ISS também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins
Tem-se noticiado sobre a possibilidade do retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal da famigerada matéria que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, embate antigo entre Fisco e Contribuintes.
Trataremos aqui de discussão análoga, mas que da mesma forma interfere no aspecto quantitativo das mencionadas contribuições: a inclusão ou não do ISS.
É de sabença geral que a base de cálculo das contribuições sociais em questão é o valor do faturamento mensal da pessoa jurídica, entendido este como o total das receitas auferidas. Assim, como de outra forma não poderia ser, para serem tributáveis, as receitas devem ingressar efetivamente ao patrimônio da empresa.
No caso da exclusão do ICMS, mesmo que ainda não concluído seu julgamento, o ministro relator Marco Aurélio já proferiu seu voto e ressaltou que o conceito de faturamento diz respeito à quantia que ingressa nos cofres de quem procede a venda de mercadorias ou prestação de serviços.
Desse modo, no entendimento do ministro, os valo...
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