Não se paga hora extra em jornada de 12 por 36, diz TST
A Maternidade Curitiba não terá que pagar adicional de horas extras a uma auxiliar de enfermagem que trabalhava no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão levou em conta a existência de acordo com o sindicato da categoria. O pagamento do adicional de hora extra sobre as duas últimas horas da jornada, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), foi concedido pela 2ª Turma do TST. Na ocasião, os ministros consideraram que a Constituição diz que a jornada de trabalho não pode ser superior o oito horas. Eles lembraram ainda que a CLT permite até duas horas a mais de trabalho.
A maternidade argumentou qu...
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