Contribuintes que já pagam o Refis têm direito a certidão negativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Contribuintes que já começaram os pagamentos do parcelamento do Refis da Crise têm direito à certidão de regularidade fiscal. A certidão é condição essencial ao exercício das atividades do plano de saúde ou cooperativa de trabalho médico. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
No caso, a Unimed de Blumenau discutia com a Fazenda Nacional o prazo para adesão ao plano de parcelamento. A Lei 12.865/2013 reabriu prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. E foi nesse novo prazo que a Unimed entrou no Refis.
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