Erro judiciário só gera indenização quando dolo fica comprovado
O erro judiciário só dá direito à indenização por danos morais quando o dolo — a vontade de cometer o ato ilícito — é comprovado. Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou o pagamento de indenização a um homem que ficou preso por um dia por causa de uma ação criminal que foi arquivada.
O homem foi preso depois de se envolver em um acidente de trânsito. A prisão havia sido decretada depois de várias tentativas frustradas de localizá-lo na ação criminal. Ao informar a prisão do acusado, foi feito o pedido de revogação — concedido.
Após ser absolvido na ação criminal, o homem ingressou com pedido de danos morais, alegando que sua prisão foi ilegal. O pedido foi negado. Ao analisar o caso, o relator no TJ-SC, desembargador Pedro Manoel Abreu, entendeu que a prisão só aconteceu por erro do acusado, que não comunicou mudança de endereço, ocasionando infrutíferas tentativas de intimação e citação no processo criminal.
O desembargador explicou ainda que é pacífico o entendimento segundo qual o erro judiciário, para ser indenizado, neces...
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1 Comentário
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Bom dia!
Creio que o título do artigo contrasta com o conteúdo da mensagem, pois, entendi que a prisão foi reflexo da falta de atualização de dados cadastrais. Portanto, uma etapa administrativa e, não, um erro. continuar lendo