Parecer de 1917 sobre canos de chumbo para serviço de abastecimento de água
Uma curiosa questão foi posta pelo ministro de Viação e Obras Públicas ao Consultor-Geral da República em fins de 1917. A proprietária de um imóvel no Rio de Janeiro se recusava a autorizar que o serviço de águas e obras públicas desenterrasse de seu terreno canos de chumbo lá colocados para os fins de abastecimento público de água.
A proprietária invocava propriedade do subsolo, dizendo-se na plenitude do domínio, negando-se a autorizar que funcionários do serviço de águas e obras públicas retirassem a canalização instalada, ao que consta, com autorização do proprietário anterior. Concluiu-se que a referida autorização fora efetivamente dada. Os canos pertenciam ao Estado, e se retirados, com o Estado deveriam ficar.
Ao fim, Rodrigo Otávio opinou que se notificasse a proprietária que os canos seriam retirados, e que ao Estado pertenciam. Segue o parecer, fortíssimo em estudo de direito privado, no que tange a questões de propriedade:
Gabinete do Consultor-Geral da República. – Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1917.
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. – Com o Aviso n. 73, de 30 de novembro findo, remeteu-me V.Exa. o processo relativo ao requerimento de D. Gertrudes Maria da Conceição, proprietária de um terreno no Realengo em cujo subsolo existem canos de chumbo de um antigo serviço de abastecimento público de água.
A requerente se diz ameaçada de violência por parte da Repartição de Águas e Obras Públicas; entretanto, segu...
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