Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradores da Fazenda Nacional não têm direito a férias anuais de 60 dias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A Lei 9.527/97 fixou em 30 dias o período de férias anuais para os ocupantes do cargo efetivo de advogado da administração pública federal direta, autárquica e fundação, o que acaba com as férias anuais de 60 dias para os procuradores federais. Esse foi o fundamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao confirmar sentença que negou Mandado de Segurança dos procuradores da Fazenda Nacional que queriam dois meses de férias anuais por ano.

    Os procuradores alegavam que as férias a mais estariam protegidas pelo “Decreto-Lei 147/67, pelas leis federais 2.123/53 e 4.069/62, pela Lei Complementar 73/96 e, subsidiariamente, pela Lei 8....

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10983
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradores-da-fazenda-nacional-nao-tem-direito-a-ferias-anuais-de-60-dias/146163649

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)