Supremo derruba decisão que contrariou tese sobre ICMS em compra online
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou parcialmente procedente a Reclamação 18.458 e cassou decisao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que manteve a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS com base em norma que foi declarada inconstitucional pelo STF: o Protocolo 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo as empresas que ajuizaram a reclamação, a cobrança ofende decisão do Supremo no julgamento da ADI 4.628. Na ocasião, o tribunal reconheceu a inconstitucionalidade do protocolo, que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados dos consumidores finais dos produtos.
As empresas sustentaram que, na condição de consumidoras finais não contribuintes de ICMS, compram produtos para a construção civil de fornecedores que, por vezes, estão em outros estados. Esse tipo de operação, de acordo com as empresas, enquadra-se na hipótese do artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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