Produto importado tem direito a mesmo benefício tributário que o nacional
Os produtos vindos de países signatários do antigo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) — hoje Organização Mundial do Comércio (OMC) — devem ter o mesmo tratamento tributário com relação aos similares nacionais. Assim, estes também gozam da redução da base de cálculo prevista para alguns produtos da cesta básica, conforme prevê o artigo 23, Capítulo II, Livro I, do Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS-RS).
Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar para autorizar um frigorífico a recolher o tributo estadual, incidente sobre determinadas carnes adquiridas do exterior, com base de cálculo reduzida. A decisão monocrática do desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro fez o percentual...
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1 Comentário
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Opa, GATT ainda existe, senhores. A OMC não aboliu o GATT não. Ainda é plenamente usada pela OMC, com diversas melhorias e atualizações. continuar lendo