Shopping center não é obrigado a indenizar cliente machucada em arrastão
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O “arrastão” ocorrido dentro de shopping center é caso fortuito ou de força maior e, por isso, clientes feridos na confusão não têm direito a receber indenização do estabelecimento. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que negou pedido de indenização a cliente que alegou ter se machucado durante tumulto no Shopping Iguatemi Fortaleza.
Segundo os autos, no dia 2 de julho de 2009, a consumidora foi ao shopping para sacar dinheiro em uma casa de câmbio. Perto da praç...
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