Tempo de magistério não pode ser convertido em tempo comum, reafirma STF
O Supremo Tribunal Federal reafirmou a tese de que, para fins de aposentadoria, não se permite a conversão do tempo de magistério em exercício comum, pois a aposentadoria especial de professor pressupõe o efetivo exercício dessa função, com exclusividade, pelo tempo mínimo fixado na Constituição. A decisão majoritária do Plenário Virtual ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 703.550, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi dado provimento.
No caso concreto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de acórdão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que admitira a conversão em tempo comum do período em que uma segurada havia trabalhado como professora.
Segundo o INSS, o reconhecimento da atividade de magistério como especial e sua conversão em tempo comum depois do advento da Emenda Constitucional 18/1981, que retirou a natureza esp...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.