Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Habeas Corpus não pode reformar decisão e piorar vida do réu, decide STF

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O Habeas Corpus jamais pode ser concedido para prejudicar aquele a quem ele deve proteger. Por isso, e em nome do princípio da proteção judicial efetiva, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu conhecer de HC impetrado por réu cuja pena de prisão já havia sido extinta, o que é vedado pela Súmula 695.

A decisão seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e fixou alguns precedentes importantes para a jurisdição criminal no STF. A primeira é que o Habeas Corpus, garantia constitucional do direito de ir e vir, pode ser conjugado com o princípio de que uma decisão judicial não pode ser reformada para prejudicar o autor do recurso — é a vedação ao reformatio in pejus.

O caso concreto é o de um militar condenado a cinco anos de prisão pelo furto de dois fuzis carregados do quartel. O crime foi enquadrado no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar: peculato-furto, ou o furto de um objeto de propriedade das Forças Armadas em benefício próprio. Ele foi condenado pela Auditoria Militar em Manaus e seu recurso foi negado à unanimidade pelo Superior Tribunal Militar.

A peculiaridade do caso é que o militar, depois de ter cumprido três anos de sua pena, recebeu o indulto presidencial em 2013. Havia cumprido um terço da pena, que não ultrapassava oito anos, conforme explica o artigo do Decreto 8.172/2013. O que acontece com o indulto é que ele libera o preso para ir para casa, mas não elimina os demais efeitos da condenação. Ele sai da prisão, mas deixa de ser réu primário. E por isso a 1ª Turma do STF decidiu superar a Súmula 695 e analisar o caso.

Proteção adequada
No HC, o militar alegou duas nulidades em sua condenação, por isso pedia a anulação da decisão e um novo julgamento. A primeira é que ele não esteve presente durante as oitivas das testemunhas. A segunda,...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações188
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habeas-corpus-nao-pode-reformar-decisao-e-piorar-vida-do-reu-decide-stf/146728563

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)