MP pode representar compradores de carros sinistrados em ação civil pública
Quando um mesmo fato fere direitos individuais de diversos consumidores, há interesse social que legitima o Ministério Público a entrar com uma Ação Civil Pública. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Recurso Especial da empresa Mapfre Seguros e manter ação do MP de Goiás que pede indenização coletiva de R$ 5 milhões e multa diária de R$ 30 mil devido à venda, pela seguradora, de automóveis sinistrados, com perda total, como seminovos.
Na ação, o MP goiano exige que a Mapfre informe o estado dos carros ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. Segundo o processo, a seguradora não comunica a perda total dos carros ao órgão e a informação não consta no documento único de transferência (DUT). Os consumidores, por sua vez, além de pagarem...
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