Justiça Federal barra busca e apreensão baseada em endereço errado
Um pedido de busca e apreensão do Ministério Público Federal baseado em um endereço errado foi barrado pela Justiça Federal em São Paulo. O caso corre no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deverá julgar os excessos cometidos. O pedido serviria para um acordo de cooperação com a Alemanha, onde o tipo penal investigado sequer é crime.
“Isso é inadmissível! O Estado poderia ter obrado em ilegalidade caso realizasse buscas domiciliares indevidas, em local estranho ao feito, pertencente a terceiros”, afirmou o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, ao registrar sua indignação.
Na decisão, o juiz não poupa críticas ao MPF e pede que o Conselho Nacional de Justiça estabeleça parâmetros mínimos de segurança antes de se deferir medidas de buscas pelos magistrados, assim como foi feito com as interceptações telefônicas.
Além disso, determinou o envio de cópia ao Procurador-Geral da República e ao Secretário de Cooperação Jurídica Internacional para que possam criar mecanismos de agilização e transparência em pedidos similares, “de modo que fatos como estes não mais ocorram”.
Obscuridades
O caso teve início em setembro, quando o Ministério Público Federal ingresso...
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