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27 de Abril de 2024
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    Ações afirmativas deixarão Defensoria Pública mais democrática

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Nesta quinta-feira (23/10), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo colocará em pauta a necessidade de criação imediata de cotas étnico-raciais para o próximo concurso de Defensor Público. Diante desse momento histórico, cumpre ressaltar algumas importantes reflexões para que o Conselho Superior daquela instituição tome a melhor posição, caminhando para o fim do defensor público padrão.

    Em 2012, o Supremo Tribunal Federal, no emblemático julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade das políticas de ação afirmativa com recorte étnico-racial, na forma de reserva de vagas a negros e indígenas.

    Aquela decisão reconhece as ações afirmativas como políticas públicas que objetivam o reconhecimento da existência de injustiças e desigualdades históricas, implementando condicionantes que possam garantir um acesso igualitário, democrático e plural aos espaços socialmente prestigiados.

    Tais medidas também visam coibir a perpetuação da desigualdade racial existente no país. A falência do mito da “democracia racial brasileira” é facilmente constatada em pesquisas científicas e pela mera observação dos espaços públicos comuns, dentro e fora do sistema de justiça. Apesar da população brasileira ser composta em sua maioria, 50,7%, por pretos e pardos[1], em se tratando de representatividade nos espaços de poder os negros consistem em minoria: apenas 20% da nova composição da Câmara dos Deputados é negra[2] e são 22,7% os negros que ocupam cargos nos concursos públicos para carreiras jurídicas[3]. Há, todavia, um espaço onde a maioria é negra: é de 82% a porcentagem de negros entre os mais pobres do Brasil[4].

    Diante de tal cenário, é imprescindível a utilização das denominadas “discriminações positivas” que possam reverter a disparidade racial existente no país.

    Em 2002, antes da inserção de políticas de ações afirmativas para acesso ao ensino superior, a população negra correspondia à apenas 7,6% dos universitários[5], uma década depois de democratização no ingresso, o número de brasileiros negros com ensino superior é de 35%[6].

    Ainda que o país tenha obtido avanços no aspecto educacional, tais mudanças não alcançaram de forma incisiva o mercado de trabalho. De acordo com o Relatório de Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil “quanto mais se avança rumo ao topo das hierarquias de poder, mais a sociedade brasileira se torna branca”[7].

    A proposta de extensão das ações afirmativas aos concursos públicos, com o fim de democratizar o mercado de trabalho e reduzir a desigualdade racial existente nos espaços de poder, se faz perfeitamente compatível com os ditames constitucionais.

    É possível extrair essa possibilidade do dever incumbido ao Estado de abolir a marginalização e as desigualdades da própria Constituição, conforme se depreende da leitura dos art. , III, art. 23, x e art. 170, VIII, bem como das regras que expressamente obrigam o Poder Público a estabelecer políticas positivas visando à promoção e integração de segmentos desfavorecidos, como elencado nas disposições do art. , IV, art. 23, X e art. 227, II.

    No mais, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/2010), que tem por objetivo a efetivação da igualdade de oportunidade e combate à discriminação, contempla dispositivo que exige do Poder Público a “implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos público...

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