Promotor que permite filho ser advogado adversário não prevarica
O promotor que deixa de informar um impedimento legal na contratação de seu filho advogado pela pessoa que ele acusa não comete o crime de prevaricação — previsto no artigo 319 do Código Penal. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus e trancar uma ação penal contra uma promotora do Rio Grande do Sul.
A turma seguiu voto do relator do pedido, ministro Sebastião Reis Júnior, que reconheceu a falta de justa causa e determinou o trancamento da ação penal. O caso é de 2008, quando, durante o interrogatório do investigado em inquérito civil, a promotora tomou conhecimento de que ele cogitava contratar como advogado o filho dela. A denúncia narra que a promotora não fez “qualquer esclarecimento” sobre o impedimento.
O artigo 134, inciso IV, do Código de Processo Civil diz que o juiz não pode exercer suas atividades em processo no qual atue como advogado algum parente em linha reta ou colateral até o segundo grau. Porém, o parágrafo único afirma que o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa, sendo, porém, vedado ao advogado “pleitear no processo, a fim de criar o impedimen...
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