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25 de Abril de 2024

No STF, Ives Gandra defende coisa julgada acima de mudança de jurisprudência

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Não se pode entrar com Ação Rescisória que use como base o fato de o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria ter mudado, se a decisão a ser rescindida se baseou na jurisprudência anterior da corte. A máxima, fixada pelos ministros do STF nesta semana, colocou uma série de pontos de interrogação na cabeça da Fazenda Nacional, que ajuizou pelo menos uma centena dessas ações em todo o país com base justamente no entendimento reprovado pelo Supremo.

O recurso julgado tratava ...

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