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Valor pago ao INSS pode abater débitos com seguridade exclusiva de servidor
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral que compense o débito com o Plano de Seguridade Social (PSS) de uma servidora licenciada com os valores pagos por ela ao Instituto de Seguridade Social durante o tempo em que ficou no exterior. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 15 de outubro.
A servidora obteve licença sem remuneração em 2000 para acompanhar o marido, que foi trabalhar na Holanda. Na época, recebeu a orientação de que não poderia seguir pagando o PS...
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