Sigilo impede eleitor de votar acompanhado de criança e adolescente
O sigilo do voto é preceito constitucional, que acompanha o processo democrático de escolha dos representantes há séculos no Brasil. Discussão interessante, principalmente em períodos eleitorais, é a permissão ou proibição ao eleitor de ser acompanhado por crianças e adolescentes, normalmente filhos ou parentes próximos, sob o pretexto de incentivo à consciência democrática dos futuros eleitores. A ausência de um disciplinamento uniforme (pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral) tem gerado posturas diversas nas zonas eleitorais pelo país, causando questionamentos e incidentes, muitas vezes mal compreendidos pelos eleitores.
O uso criminoso desse artifício, por candidatos e partidos políticos, para viabilizar a compra dissimulada de votos, deve gerar inúmeras restrições a essa prática. O ponto é controvertido, principalmente diante da inexistência de uma norma clara e uniforme a respeito do sigilo do voto, que tem gerado as mais diversas interpretações. O tema demanda uma reflexão atual em prol da democracia, de forma viabilizar a escolha livre, pelo eleitor, de seus representantes, com o objetivo de se preservar a lisura do processo eleitoral.
Sigilo do voto
A Constituição Federal estabelece no artigo 14, que o voto é direto e secreto, com valor igual para todos. O sigilo do voto é garantido pela Constituição para proporcionar ao eleitor a segurança necessária da livre escolha de seus candidatos e a lisura do processo eleitoral. Veda-se aqui a possibilidade de influência, coação ou mesmo a vinculação do eleitor por quem quer que seja, no momento em que emite o voto, dentro do processo eleitoral. O momento do voto é único no exercício do direito do eleitor e da cidadania, já que é através dele que o eleitor, individualmente, externa a sua opção na escolha de seus representantes, que irão dirigir o futuro da nação. Em última análise definem as políticas que irão beneficiar ou prejudicar o eleitor e a própria sociedade como um todo.
A manipulação desse processo democrático, por artifícios das mais variadas espécies, viola a livre escolha dos candidatos pelo eleitor, propicia a corrupção, a venda e compra de votos e compromete a base do sistema eleitoral. O sigilo do voto garante ao eleitor a prerrogativa de escolha, vinculando-o a interesses imediatos dele e da sociedade. A violação do voto pode favorecer grupos políticos sem compromissos com a sociedade, em afronta ao interesse público.
O sigilo do voto constitui uma garantia ao eleitor para a escolha de seus representantes de forma livre e sem influências externas, longe de ser uma violação à liberdade de expressão.
Segundo SILVA (2003, p. 358):
A garantia da liberdade do eleitor na emissão de seu voto exige que este seja secreto, como a Constituição prescreve no art. 14. O segredo do voto consiste em que não deve ser revelado nem por seu autor nem por terceiro, fraudulentamente. O eleitor é dono de seu segredo, após a emissão do voto e a retirada do recinto de votação. Mas no momento de votar há que preservar o sigilo de seu voto, nem ele mesmo pode dizerem quem votou ou como votou. É obrigação dos membros da mesa receptora não só oferecer c...
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