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19 de Abril de 2024

Plano para prender homem traído vai custar R$ 100 mil aos cofres de SP

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Leonardo Léllis

Uma trama que mistura traição amorosa e vingança vai custar R$ 100 mil aos cofres de São Paulo. É quanto deverá receber um padeiro por ter sido preso ilegalmente em uma história que envolveu um advogado, um delegado, um promotor e um juiz.

A história com roteiro rodrigueano aconteceu em Espírito Santo do Pinhal, interior de São Paulo, em 2008. O advogado tinha um caso com a mulher do padeiro. O marido traído descobriu e foi tirar satisfações com o amante de sua esposa na faculdade onde ele dava aula.

O padeiro só não contava com o fato de que o advogado tinha uma rede de bons “contatos”, todos colegas de trabalho na mesma instituição, e ocupando postos chaves na sociedade local para resolver seu problema: o delegado, o promotor e o juiz da cidade. O advogado registrou boletim de ocorrência. Já o promotor chamou o homem para “prestar esclarecimentos”. Foi processado e o juiz decretou sua prisão preventiva pelo crime de ameaça. A ordem foi prontamente cumprida pelo delegado. O padeiro ficou três dias preso.

Ele só foi solto por ordem de outro juiz, magistrado natural da causa, por conta de outro processo envolvendo as mesmas partes. O juiz autor do decreto de prisão preventiva, para prestar legitimidade ao seu ato, alegou que despachou na condição de juiz-corregedor.

“Há farta prova demonstrando que a deflagração do ato ilegal foi orquestrada a partir de conluio havido entre as autoridades públicas da comarca (juiz, promotor e delegado), todos amigos pessoais e colegas de magistério do réu, pessoa que possuía desavença pessoal com o autor, em razão de anterior relacionamento amoroso que manteve com sua mulher”, escreveu a juíza Bruna Marchese e Silva, na decisão que determinou o pagamento da indenização.

Como envolveu agentes públicos, sobrou para o estado arcar solidariamente com a indenização motivada pela trapalhada de seus servidores. Para chegar aos R$ 100 mil, a juíza considerou a conduta dos envolvidos, a intensidade e duração do sofrimento e a capacidade econômica de quem causou o dano.

Capítulos anteriores

O pagamento de indenização é mais um capítulo no caso que chamou a atenção da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que quis saber o motivo de um homem ter sido preso por um crime de menor potencial ofensivo. Em 2011, foi aberto um processo de apuração.

Descobriu-se que, em reunião particular, advogado, promotor e juiz combinaram que, se a Promotoria abrisse processo contra o padeiro traído, seria decretada a prisão preventiva. Como se tratava de conluio entre juiz e promotor, foi aberta Ação Penal originária no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Os dois foram denunciados por prevaricação, crime descrito no artigo 319 do Código Penal. Condenados no ano passado, pegaram a pena máxima prevista: um ano de detenção, que acabou sendo substituída pela restritiva de direitos, e 30 dias-multa.

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21 Comentários

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Só tenho lucro lendo o JusBrasil.

Lendo esta história me recordei, em partes, do plano orquestrado pelo mau Hamã contra Mardoqueu (história Bíblica), um tiro que saiu pela culatra.

O valor da sentença foi bom, se o padeiro for inteligente ele dará entrada em um imóvel com este valor e as "autoridades conluias" deram entrada num canavial, cana neles. É uma pena a prisão ser convertida em restritiva de direitos, visto os autores do mau são altamente instruídos e não deviam ter direitos básicos como pena restritiva.

E agora, o crime orquestrado pelo advogado, promotor e juiz foi motivado pela miséria? Falta de oportunidades na vida? Ninguém ajudou financeiramente para ressocializá-los? Faltou carinho dos pais? Da sociedade?

O crime é doença do espírito humano, não importando a classe social do indivíduo, o mal esta dentro dele. continuar lendo

Nesse caso devo concordar inteiramente com sua opinião, pena muito branda , o que esses três mereciam era no minimo uns 3 anos de cadeia mesmo, e a proibição de desempenhar qualquer função pública,como forma de nos proteger. continuar lendo

Pois é Rodrigo

Como classificar o cidadão que dá aulas de direito e transgride contra tudo o que ele ensina? Seria um E.T.? Não, pois crê-se que não há E.Ts, seria um bicho? Não, pois bicho também não faz estas coisas. Seria uma ameba? Um vírus? Não, eles seguem o curso de sua natureza.

Como classificar uma pessoa assim?... Ah! Já sei, é um ser humano, só a raça humana é capaz de atos tão hediondos, este crime não é hediondo se enquadrado na lei 8.072/95, mas foi praticada por quem mais devia ser zeloso por ela. Se fosse eu, um leigo sobre justiça até vai, não tenho o cacife "profissional" da quadrilha do texto (4 elementos).

Acabo de passar numa faculdade de direito, mas já estou maravilhado por ver a ação de alguns.

Como podem 4 arautos da lei perpetrar assim?

Agora segure esta pérola: Será que ainda pertencerão a OAB? A OAB não queria o Barbosa lá por muito menos, e agora, como fica? Talvez a lei em que foram enquadrados não "suje" a capivara deles. continuar lendo

Quem diria que o clássico de Alexandre Dumas, O Conde de Monte Cristo seria trazido à realidade? continuar lendo

Verdade Celito. Isso se o conto não for baseado em fatos reais. "A vida imita a arte" ou seria o contrário. Fiquei confuso... kkk continuar lendo

Esse juiz segue sendo juiz? O promotor segue como promotor? O delegado segue como delegado? A Ordem nada fará com o advogado?

Só eu acho que deveriam, no mínimo, perder seus cargos? Eu como servidor público sei de minhas responsabilidades e sei que nada acontece com quem não sabe das suas.

Mais uma derrota do bom senso. continuar lendo

Aguardem cenas dos próximos capítulos... continuar lendo

Pior!

Ainda devem continuar lecionando! continuar lendo

Esses são os professores que se acham superiores a tudo........que tipo de m. esses escrementos humanos tem dentro daquela bola que nós conhecemos como cabeça????? e pior...nós é que pagamos a conta delles.........que tal eu aprontar uma infamia dessas e cobrar do estado????? continuar lendo

Não acho que qualquer dos membros desta "quadrilhada" seja culpada. Culpados somos nos em admitir a arrogância tipica daqueles que, em um esforço "Dantesco", sobem num palito de fosforo deitado e começam a olhar os outros "de cima" de sua insignificância. continuar lendo

A pior historia deste nível foi aquela do juiz que deu voz de prisão para o porteiro do prédio de sua RESIDENCIA por chamar-lhe de Senhor e não de Vossa Excelência! continuar lendo