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20 de Abril de 2024
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    Sentença do caso Iberê Camargo remonta-nos a juízes humanos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Há 100 anos, nasceu, em Restinga Seca, no interior do Rio Grande do Sul, um dos grandes nomes da arte brasileira do século 20.

    Iberê Bassani de Camargo — Iberê Camargo — dispensa apresentações. Falecido em 1994, aos 79 anos de idade, trata-se de pintor e gravurista de notória relevância internacional. Pela Fundação Iberê Camargo[1], mantém-se conservado e catalogado seu acervo.

    Há, aproximadamente, 25 anos, no entanto, uma fatalidade abalou sua vida para sempre.

    “O clima era de violência e medo”, sintetizou o juiz Sérgio Verani, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e presidente da Escola de Magistratura (EMERJ), ao julgar “IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉU IBERÊ CAMARGO, nos termos do art. 411, do Código de Processo Penal, e art. 19, II, do Código Penal”, da prática do crime de homicídio qualificado.

    As antigas redações dos artigos 411[2] e 19, inciso II[3], acima citados, dizem com a absolvição sumária, nos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, fundamentada na legítima defesa.

    A “imprensa processante”, na expressão de Alcindo Guanabara, ocupou-se do caso, elegendo Iberê Camargo o vilão da vez. Cuidou-se de mais um processo “feito pela imprensa e a imprensa o fez para dar pasto aos sentimentos da multidão. A imprensa moderna gerou na alma popular a necessidade desses escândalos, mais do que a necessidade, a avidez deles — e está hoje condenada a satisfazer esses apetites”[4].

    Na decisão, de sensibilidade singular, depois de esmiuçar a prova testemunhal, o juiz Sérgio Verani sentenciou: “Não há, nos autos, várias versões sobre o mesmo fato, como no belo filme Rashmon, de Akira Kurosawa. Existe, apenas, uma só versão, repartida em detalhes e circunstâncias que se integram e se completam, formando a verdade real. Esta é a história do processo. Dela, vislumbra-se, límpida e com todos os seus contornos, a legítima defesa”.

    Recorrendo a Guimarães Rosa, em “Grande Sertão: Veredas”, da sentença extrai-se a reconstituição da tragédia, “tal como na montagem cinematográfica”, que levou ao cárcere provisório a multíplice autoridade das artes, ...

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