Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado que não aderiu à greve também tem direito à estabilidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A norma que determina a suspensão do contrato de trabalho durante a greve e veta rescisão nesse período (artigo da Lei 7.783/1989), inclui também o empregado que não aderiu ao movimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa de um trabalhador da Hewlett-Packard três dias após terminada uma greve de empregados da empresa, ocorrida em 2011.

    Na época, a Justiça do Trabalho julgou dissídio coletivo considerando a greve não abusiva e concedeu 90 dias de...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-que-nao-aderiu-a-greve-tambem-tem-direito-a-estabilidade/147929117

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)