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Empregado que não aderiu à greve também tem direito à estabilidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A norma que determina a suspensão do contrato de trabalho durante a greve e veta rescisão nesse período (artigo 7º da Lei 7.783/1989), inclui também o empregado que não aderiu ao movimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa de um trabalhador da Hewlett-Packard três dias após terminada uma greve de empregados da empresa, ocorrida em 2011.
Na época, a Justiça do Trabalho julgou dissídio coletivo considerando a greve não abusiva e concedeu 90 dias de...
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