Judicialização da saúde desorganiza o funcionamento do SUS
O crescimento do número de ações judiciais tem levado ao diálogo os diversos setores da Justiça e da Saúde, porém se restringindo a contemplar os direitos individualmente pretendidos, sem contribuir para melhorias sistêmicas.
Este grande número de ações judiciais movidas por beneficiários do Sistema Único de Saúde e da saúde suplementar (operadoras de planos de saúde) na busca por direitos que acreditam estarem sendo violados é o que se denomina judicialização da saúde.
A banalização do uso dessas ações judiciais promove a iniquidade, desorganiza o funcionamento do SUS e da saúde suplementar, além de distorcer o seu financiamento ao impor alocação de recursos em áreas nem sempre prioritárias ou de relação custo/benefício técnica, econômica ou moralmente não justificáveis.
O Conselho Nacional de Justiça reconhece a judicialização da saúde pública e suplementar ao publicar as Recomendações 31, 36 e 43, em que se aconselha, por exemplo, que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os juízes e outros operadores do Direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais referentes à assistência à saúde.
Na saúde suplementar os conflitos surgem principalmente da inobservância dos beneficiários aos contratos celebrados, fazendo com que busquem maior cobertura de procedimentos, medicamentos e materiais não previstos nos contratos de planos de saúde ou não elencados no rol de procedimentos de cob...
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