Provedor de internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar
O provedor de internet não precisa de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para funcionar. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao absolver um empresário do Piauí da acusação de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, por distribuir serviço de provedor de internet sem autorização da Anatel. A decisão confirma sentença da 1ª Vara Federal em Teresina (PI).
O réu foi denunciado após fiscais da Anatel constatarem o funcionamento irregular do chamado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na empresa dele. Na ocasião, o empresário impediu que os equipamentos transmissores fossem lacrados pelos fiscais. Por isso, foi ele acusado pelo Ministério Público Federal de desobediência a ordem legal de funcionário público e de operar de forma clandestina. O delito está previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997, que trata da organização dos serviços de telecomunicações.
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