Justiça autoriza emissão de Carteira de Trabalho para presa estrangeira
O princípio da igualdade deve ser observado com o fim de assegurar ao estrangeiro uma forma digna de cumprimento de pena e assegurando-lhe todas as garantias, pois sua condição jurídica não o desqualifica como sujeito de direitos. Seguindo esse entendimento, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, autorizou a concessão da Carteira de Trabalho e Previdência Social a uma senegalesa condenada por tráfico de drogas. Com a decisão, ela poderá trabalhar formalmente no Brasil até a conclusão de sua pena, prevista para abril do próximo ano, quando deverá ser expulsa do país.
A senegalesa foi presa em 20 de janeiro de 2012, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), e tinha engolido 59 cápsulas de cocaína. Durante o processo, ela alegou ter aceitado a proposta de transportar a droga por di...
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