Advogado é condenado por reter procedimentos contra presos de Catanduvas
Advogado que deixa de restituir documentos ou autos incorre nas sanções do artigo 356 do Código Penal. Com base no dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação de um advogado criminalista condenado por reter Procedimentos para Apuração de Faltas Disciplinares instaurados contra detentos da Prisão Federal de Catanduvas, no Paraná. Ele ficou mais de quatro meses com os documentos, sem atender os ofícios e telefonemas que pediam sua restituição, o que levou à prescrição das possíveis punições administrativas.
Ao se defender, a advogado tentou contestar a legalidade da citação por terceiro, em seu endereço profissional, mas esbarrou na jurisprudência da corte. Segundo o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, da 8ª Turma, "o delito previsto artigo 356 do Código Penal, em sua modalidade omissiva, consuma-se com a inércia do agente em restituir os autos após intimado para tanto, ainda que não pessoalmente". (ACR 5003724-26.2011.404.7102)
A relatora da Apelação Criminal na corte, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, ressaltou que o prazo assinalado para devolução dos autos, quando da retirada em carga, era de três dias, conforme documentos anexados na denúncia do Ministério Público Federal.
"Logo, o atraso de quatro meses e dez dias para a restituição revela, no mínimo, o comportamento desidioso por parte do advogado, sobretudo ao se considerar que foi necessária a expedição ...
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