Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Novo Código de Processo Civil permite que assessor de juiz assine despachos

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Felipe Luchete

O atual texto do novo Código de Processo Civil, que deve voltar à pauta do Senado com o fim da disputa eleitoral, permite que servidores escalados para assessorar juízes assinem despachos. A medida foi incluída na Câmara dos Deputados, mas foi criticada por uma comissão de juristas que analisou pontos da reforma, presidida pelo ministro Luiz Fux. Em relatório concluído em agosto, o grupo sugeriu a retirada desse dispositivo.

O artigo 156 do novo CPC reconhece pela primeira vez em legislação federal a figura do assessor judicial, que atua nos gabinetes. A função só existe hoje expressamente em algumas leis estaduais e em portarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o parágrafo único, “o servidor poderá, mediante delegação do juiz e respeitadas as atribuições do cargo, proferir despachos”.

Novo Cdigo de Processo Civil permite que assessor de juiz assine despachos

Pelo código atual, servidores já podem praticar de ofício atos meramente ordinatórios, como juntar documentos e carimbar vistas obrigatórias. “Esses atos corresponderiam àquilo que a doutrina chama de despacho de mero expediente, quando não há mais de uma opção para escolher. Se o réu junta documento aos autos, por exemplo, a única saída é ouvir a outra parte. Nesse caso, a norma autoriza que o servidor conceda a vista”, aponta o professor José Miguel Garcia Medina (foto), colunista da revista Consultor Jurídico e membro da comissão nomeada pelo Senado.

A prática é comum nas varas, porém não deveria ser ampliada a quem trabalha nos gabinetes ao lado do juiz, na avaliação do ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas (foto), que também integrou o grupo de juristas. “Esse assessoramento é meramente opinativo, não tem como ser regido pelo Código de Processo Civil porque é apenas uma opinião [do assessor], fora dos autos. O juiz acolhe ou não.”

Já o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio da Costa Machado, especializado em Direito Processual Civil, avalia que liberar assessores para dar despachos é positivo e não invade a competência de magistrados.

“O volume de trabalho [dos juízes] é tão grande que isso seria uma válvula de escape. Despachos são atos de mera movimentação do processo, não trazem decisão, simplesmente tocam o processo para o próximo ato. Eles não vão proferir nenhuma sentença ou medidas liminares, admitir pessoas ou reconhecer a validade de provas”, afirma Machado (foto).

Em análise

A retirada ou não do artigo 156 ainda está em estudo pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto de lei. Segundo seu gabinete, ele não comenta a análise nem fixou nenhum prazo para levar a reforma do CPC para votação.

Outros pontos do texto foram alvo de polêmica, como a autorização para que advogados público recebam honorários de sucumbência. O novo código, pensado para simplificar processos e dar celeridade à Justiça, foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A proposta voltou à Casa após aprovação de deputados federais, em um texto substitutivo (SCD 166/2010).

Clique aqui para ler o texto atual do novo CPC.

Clique aqui para ver as mudanças da proposta no Senado e na Câmara.

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-codigo-de-processo-civil-permite-que-assessor-de-juiz-assine-despachos/148444920

Informações relacionadas

Helder Braga, Advogado
Artigoshá 4 anos

O princípio da colegialidade e a recorribilidade das decisões monocráticas de Tribunais.

Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
Artigoshá 7 anos

Decisão interlocutória: saiba o que é e conheça os tipos

Oscar Valente Cardoso, Juiz Federal
Artigoshá 5 anos

Recorribilidade Imediata das Decisões Interlocutórias Posteriores à Sentença

Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - DENÚNCIA: DEN XXXXX

Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-07.2021.8.20.5121

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O texto demonstra que não obstante tratar-se da reforma do CPC apenas expressa o que já é prática em muitos tribunais. Ainda que os despachos e sentenças sejam atos do Juiz, este último de exclusividade do magistrado, diuturnamente presenciamos e convivemos com servidores/assessores que realizam taisatos. Essa "regulamentação" apenas trará novas repercussões quanto a prática de atividades exclusivas de bacharéis em Direito. continuar lendo

Será que dá para estender idêntica benesse aos estagiários que atuam junto aos advogados? afinal, tratam-se de auxiliares dos mesmos, prestando relevantes serviços... continuar lendo

Em tempos idos os tabeliães proferiam despachos, em alguns casos, e os juízes assinavam. Comentários dizem que ajudaria na velocidade do passo a passo do processo. Mas, como ocorre hoje, quando dos despachos, os advogados ficam como loucos obedecendo prazos, num vai e vem dos processos sem determinações finais. A alegação, está na legislação. Sendo assim, o Congresso está eleito pra isso mesmo, mudanças na legislação em geral, adequando-as aos tempos modernizados, incluindo, aí, a atuação da justiça, sem a necessidade do pré encaminhamento, por despachos, conforme aventam alguns. continuar lendo

Isso eu já detectei em algumas varas aqui de Santos ,quando alguns despachos são publicados e ao abordar o juiz que o assinou o mesmo mostra-se surpreso com o fato. continuar lendo