Novo Código de Processo Civil permite que assessor de juiz assine despachos
O artigo 156 do novo CPC reconhece pela primeira vez em legislação federal a figura do assessor judicial, que atua nos gabinetes. A função só existe hoje expressamente em algumas leis estaduais e em portarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o parágrafo único, “o servidor poderá, mediante delegação do juiz e respeitadas as atribuições do cargo, proferir despachos”.
Pelo código atual, servidores já podem praticar de ofício atos meramente ordinatórios, como juntar documentos e carimbar vistas obrigatórias. “Esses atos corresponderiam àquilo que a doutrina chama de despacho de mero expediente, quando não há mais de uma opção para escolher. Se o réu junta documento aos autos, por exemplo, a única saída é ouvir a outra parte. Nesse caso, a norma autoriza que o servidor conceda a vista”, aponta o professor José Miguel Garcia Medina (foto), colunista da revista Consultor Jurídico e membro da comissão nomeada pelo Senado.
A prática é comum nas varas, porém não deveria ser ampliada a quem trabalha nos gabinetes ao lado do juiz, na avaliação do ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas (foto), que também integrou o grupo de juristas. “Esse assessoramento é meramente opinativo, não tem como ser regido pelo Código de Processo Civil porque é apenas uma opinião [do assessor], fora dos autos. O juiz acolhe ou não.”
Já o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio da Costa Machado, especializado em Direito Processual Civil, avalia que liberar assessores para dar despachos é positivo e não invade a competência de magistrados.
“O volume de trabalho [dos juízes] é tão grande que isso seria uma válvula de escape. Despachos são atos de mera movimentação do processo, não trazem decisão, simplesmente tocam o processo para o próximo ato. Eles não vão proferir nenhuma sentença ou medidas liminares, admitir pessoas ou reconhecer a validade de provas”, afirma Machado (foto).
Em análise
A retirada ou não do artigo 156 ainda está em estudo pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto de lei. Segundo seu gabinete, ele não comenta a análise nem fixou nenhum prazo para levar a reforma do CPC para votação.
Outros pontos do texto foram alvo de polêmica, como a autorização para que advogados público recebam honorários de sucumbência. O novo código, pensado para simplificar processos e dar celeridade à Justiça, foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A proposta voltou à Casa após aprovação de deputados federais, em um texto substitutivo (SCD 166/2010).
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6 Comentários
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O texto demonstra que não obstante tratar-se da reforma do CPC apenas expressa o que já é prática em muitos tribunais. Ainda que os despachos e sentenças sejam atos do Juiz, este último de exclusividade do magistrado, diuturnamente presenciamos e convivemos com servidores/assessores que realizam taisatos. Essa "regulamentação" apenas trará novas repercussões quanto a prática de atividades exclusivas de bacharéis em Direito. continuar lendo
Será que dá para estender idêntica benesse aos estagiários que atuam junto aos advogados? afinal, tratam-se de auxiliares dos mesmos, prestando relevantes serviços... continuar lendo
Em tempos idos os tabeliães proferiam despachos, em alguns casos, e os juízes assinavam. Comentários dizem que ajudaria na velocidade do passo a passo do processo. Mas, como ocorre hoje, quando dos despachos, os advogados ficam como loucos obedecendo prazos, num vai e vem dos processos sem determinações finais. A alegação, está na legislação. Sendo assim, o Congresso está eleito pra isso mesmo, mudanças na legislação em geral, adequando-as aos tempos modernizados, incluindo, aí, a atuação da justiça, sem a necessidade do pré encaminhamento, por despachos, conforme aventam alguns. continuar lendo
Isso eu já detectei em algumas varas aqui de Santos ,quando alguns despachos são publicados e ao abordar o juiz que o assinou o mesmo mostra-se surpreso com o fato. continuar lendo