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16 de Abril de 2024
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    A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quarta-feira (29/10) a discussão sobre a desaposentação, quando aposentado que continuou trabalhando pede a troca do benefício. Até então, só o ministro Roberto Barroso, relator do caso, proferiu voto aduzindo que a desaposentação é sim possível e que em tese nada precisa ser devolvido e que a questão do equilíbrio das contas do governo devem ser observadas. Para tanto, o ministro opinou pela criação de um mecanismo de criação do novo benefício com a incidência no novo fator previdenciário de dados da antiga aposentadoria levando em consideração a idade e a expectativa de vida do primeiro benefício no cálculo do novo benefício. As informações são do jornal DCI.

    Sociedades limitadas
    Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que dificultaria a aplicação de algumas determinações da lei que as rege — o Código Civil. O relatório Radiografia das Sociedades Limitadas foi feito com base em informações registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Com base no estudo, segundo o professor Ary Oswaldo Mattos Filho, da FGV Direito SP, é possível mostrar que a realidade da limitada nada tem a ver com o que está no Código Civil e no projeto de Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados. "Elas [as limitadas] estão de um lado e a lei está do outro", diz Mattos Filho. "O relatório mostra que a norma não pegou. Continuam constituindo limitadas sem dar a menor importância para a legislação." As informações são do jornal Valor Econômico.

    Sigilo absoluto
    Os procedimentos relacionados à operação Lava-Jato da Polícia Federal tramitam de forma oculta no Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do ministro Teori Zavascki, relator do caso na Corte. Eventuais inquéritos abertos contra políticos citados após os acordos de delação premiada não constarão sequer do andamento processual disponível no site do STF. O ministro entende que o segredo absoluto está previsto na nova Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), para garantir a rapidez e a eficácia das investigações. A regra do sigilo absoluto valerá para o público, mas não para advogados dos investigados. As informações são do jornal Valor Econômico.

    Vazamento de informações
    A Polícia Federal abriu inquérito para investigar as circunstâncias do vazamento de trechos de um depoimento em que o doleiro Alberto Youssef cita a presidente Dilma Rousseff e o expresidente Lula. Investigadores da Operação Lava-Jato suspeitam ...

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