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24 de Abril de 2024

Operadoras reclamam de pedidos de delegados para quebra de sigilo telefônico

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Pedro Canário

As operadoras de telecomunicações brasileiras estão preocupadas com os superpoderes que os delegados de polícia ganharam com a Lei 12.830/2013 e com a nova lei que trata de organizações criminosas. As empresas afirmam que, com base nesses dispositivos, os delegados de Polícia Civil as têm intimado em busca de informações que, em tese, só poderiam ser concedidas por meio de ordem judicial.

O artigo 2º da Lei 12.830/2013, do dia 30 de junho de 2013, diz que as atividades de polícia judiciária e “apuração de infrações criminais” são “essenciais e exclusivas de Estado”. O parágrafo 2º desse dispositivo diz que “durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.

Até aí, nenhuma novidade. Só que um mês depois da Lei 12.830 veio a Lei 12.850. Foi esse dispositivo que redefiniu a organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro. A reclamação das empresas de telecom está nos artigos 15 e 17 da lei da organização criminosa.

O artigo 15 autoriza o delegado de polícia e o Ministério Público, “independentemente de autorização judicial”, a ter acesso aos dados cadastrais de investigados. Já o artigo 17 obriga as operadoras a manter os registros de identificação dos números de telefone que fizeram e receberam ligações pelo prazo de cinco anos.

Com base nessa combinação de leis, delegados de Polícia Civil do Brasil inteiro estão intimando operadoras em busca de informações como “bilhetagens das últimas chamadas efetuadas e recebidas, com as respectivas ERBs [Estações Rádio-Base]”, de celulares roubados para que se localizem os suspeitos pelo roubo, conforme diz intimação recebida pela Tim em Londrina (PR).

Outras intimações são menos específicas. Uma recebida também pela Tim, mas em Recife, pede “os dados cadastrais das pessoas titulares que tenham algum número cadastrado com esta operadora sob o Imei” — Imei é um código instalado pelas operadoras em celulares para rastreá-los em caso de perdas ou roubos.

Em João Pessoa, a Polícia Civil pergunta à Tim quem é o usuário que responde por um determinado IP e pede que a operadora informe o número do celular dessa pessoa, o CPF, endereço e o histórico de ligações dos últimos seis meses. Nenhuma das duas intimações explica por que são necessárias essas informações.

Inconstitucionalidade

Por causa dessas intimações é que a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) pediu para entrar na discussão a respeito da constitucionalidade da Lei 12.830/13, travada no Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A entidade pede que o STF conceda liminar para suspender a aplicação da lei até que o mérito da ADI seja decidido.

A Acel é representada nos autos pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Leandro Dias Porto Batista e Lucas Faber de Almeida Rosa, do Mudrovitsch Advogados. De acordo com a petição enviada ao Supremo, “a norma impugnada vem sendo largamente utilizada para a requisição de informações, documentos e dados que, quando muito, podem ser violados apenas mediante decisão judicial, gerando inaceitável situação de insegurança jurídica”.

Segundo a entidade, como as operadoras se recusam a cumprir as intimações “por impossibilidade constitucional”, elas ficam submetidas a “litígios judiciais e à possibilidade de indiciamento de seus representantes por crime de desobediência”. A ameaça de responder por desobediência está, de fato, em uma intimação.

Atividade privativa

A ADI em que a Acel pediu para entrar foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e distribuída ao ministro Luiz Fux. Na inicial, a PGR afirma que a lei permite a interpretação de que a investigação criminal é função exclusiva da polícia, o que é inconstitucional.

De acordo com a PGR, a lei viola o artigo 129 da Constituição Federal, que descreve as funções do Ministério Público. Isso porque, segundo a inicial da ADI, a doutrina entende que o inciso VI do artigo dá ao MP o poder concorrente ao da polícia de conduzir investigações criminais.

A PGR também alega que, embora o inquérito policial seja exclusivo da polícia, existem outros meios de investigação, como os conduzidos por agências reguladoras do mercado financeiro, ou pela Receita Federal.

Clique aqui para ler a petição da Acel na ADI 5.059.

Clique aqui para ler as intimações recebidas por operadoras de delegados de Polícia Civil.

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