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Procurador e prefeito de cidade de MG são condenados por improbidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Atestar em parecer jurídico que não há necessidade de licitação para contratar uma empresa de ônibus por ela ser a única da região faz do procurador co-autor de fraude para os cofres públicos. Isso porque aprovar contrato sem concorrência de transporte público vai contra a Lei Federal 8.987/95, que em seu artigo 14, dita que "toda concessão de serviço público [...] será objeto de prévia licitação".
Assim, de forma unanime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do ex-prefeito e do ex-procurador de Canoinhas (SC...
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