Exigência de depósito recursal em juizado especial é inconstitucional
A lei que exige o recolhimento de depósito recursal para a interposição de recurso cível perante os Juizados Especiais contraria os princípios constitucionais do acesso à Justiça, do contraditório e ampla defesa. Seguindo este entendimento, firmado pela ministra Cármen Lúcia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 7º da Lei 6.816/2007 de Alagoas, que fazia a exigência.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 29 de outubro de 2008, o Plenário da Corte concedeu liminar suspendendo a eficácia do artigo, agora julgado inconstitucional.
“O depósito recursal se afigura desproporcional, não guarda qualquer vínculo com a atividade estatal prestad...
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