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Supremo invalida norma de MT sobre competência de Juizados Especiais
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, penal e processual. Seguindo essa norma, expressa no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dois artigos da Lei 6.176/1993 de Mato Grosso, que tratam da competência para juizados especiais cíveis e criminais.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a norma em questão foi publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, a Lei 9.099/1995.
Ao confirmar a liminar que havia suspendido a eficácia d...
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