Normas do RJ sobre recursos para educação são inconstitucionais
O Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro que determinavam a distribuição de recursos pré-estabelecidos do orçamento estadual para entidades educativas. Por maioria, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no entendimento de que essa forma de destinação de recursos viola a capacidade de auto-organização do Poder Executivo, ao limitar sua autonomia para elaborar a proposta orçamentária.
O Plenário julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da maioria dos dispositivos questionados, mantendo apenas a validade de artigo que determina a destinação de 2% da receita tributária do exercício à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj). A ministra verificou qu...
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