Bancário só pode ser demitido por dívidas se elas afetarem imagem da entidade
Bancários só podem ser demitidos por justa causa devido a acúmulo de dívidas caso elas afetem a imagem da instituição financeira. O uso automático da norma, anteriormente prevista no artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, que já foi revogado, ofende os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reverteu demissão por justa causa de empregado do Itaú Unibanco por acúmulo de dívidas.
O artigo 508 da CLT foi revogado pela Lei 12.347/2010. Como o autor do processo prestou serviço ao banco de setembro de 2002 a novembro de 2007, o dispositivo permanece aplicável para o seu caso. No entanto, o TRT-2 descaracterizou a justa causa com o entendimento de que só caberia a aplicação da norma qua...
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