TJ-RJ reabre debate sobre legalidade da cobrança de cobrança de esgoto
Uma decisão proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro poderá reabrir a discussão em torno da validade da tarifa de esgoto nos casos em que a concessionária não procede o devido tratamento sanitário. Desde junho do ano passado, os tribunais seguem o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em recurso repetitivo, de que a cobrança é legal.
Porém, o colegiado do TJ-RJ, ao analisar uma ação semelhante, condenou a prestadora de serviço por entender que ela não cumpre o mandamento constitucional de se preservar o meio ambiente — questão que não fora apreciada pelo Tribunal Superior. A determinação foi unânime e nos termos do voto do relator, desembargador Marcelo Buhatem (foto). Segundo o relator, não é possível aferir se o STJ levou em consideração a questão ambiental na hora de julgar o recurso repetitivo.
O caso chegou à 22ª Câmara Cível por meio da Apelação Cível 0012735-59.2011.8.19.0007, interposta...
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