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24 de Abril de 2024
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    Bem de família do fiador em contrato de aluguel é penhorável

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    É possível penhorar bem de família de fiador apontado em contrato de locação. Esse foi o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial afetado como recurso repetitivo — ou seja, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica que estavam sobrestados no STJ, nos tribunais de Justiça dos estados e nos tribunais regionais federais terão, agora, andamento.

    De acordo com o artigo , inciso VII, da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Com unanimidade, o colegiado seguiu a jurisprudência já firmada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, conforme o artigo da Lei 8.009, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas no artigo da norma.

    “Infere-se, pois, que a legislação pátria, a par de estabelecer como regra a impossibilidade de se...

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