Mulheres devem ser remuneradas por intervalo antes de hora extra
O intervalo mínimo de 15 minutos na jornada de trabalho de mulheres antes do período de hora extra é constitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, o Plenário do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário 658.312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (que prevê o intervalo) foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher.
O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TST, que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.
O argumento de empresa era de que o entendimento da Justiça do Trabalho contraria dispositivos constitucionais que concretizam a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX), ferindo o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, o que estimularia a discriminação no trabalho. No julgamento, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuaram na condição de amici curiae, seguindo a mesma linha de fundamentação da empresa.
Relatór...
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