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23 de Abril de 2024

Uso de equipamento de proteção individual pode afastar aposentadoria especial

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Sérgio Rodas

Se o equipamento de proteção individual (EPI) reduzir danos ao trabalhador, este não terá direito a aposentadoria especial. Por outro lado, caso o empregado seja exposto a ruído acima dos limites legais de tolerância — como no caso de quem trabalha com equipamentos muito barulhentos , a declaração de seu chefe sobre a eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que descreve as atividades exercidas pelo funcionário, não descaracterizará o tempo de serviço especial para a aposentadoria.

Essas duas teses foram fixadas pelo Supremo Tribunal Federal ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 664.335 no dia 4 de dezembro. Por terem repercussão geral reconhecida, as proposições deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país que discutem os efeitos da utilização de EPI sobre o direito à aposentadoria especial.

O julgamento foi retomado na sessão com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, que questionava decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo — isso é, componentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudiciar a saúde ou a integridade física do trabalhador.

No Supremo, o INSS alegou que a decisão violaria os artigos 201, parágrafo 1º, e 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que tratam da aposentadoria especial e da necessidade de haver fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.

Segundo o INSS, se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho — que é paga pelo empregador —, não há direito à aposentadoria especial.

Embora o argumento do INSS tenha sido abrangido pela primeira tese fixada pelo STF, o Plenário negou provimento ao recurso porque, no caso dos autos, o trabalhador é um auxiliar de produção que trabalhou, entre 2002 e 2006, no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), onde era exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Essa circunstância está abrangida pela segunda proposição estabelecida pelo STF.

Comprovação da exposição

Para a advogada Renata Silveira Veiga Cabral, do Crivelli Advogados Associados, a decisão do STF dá maior importância à comprovação da qualidade do EPI fornecido aos trabalhadores.

“Importante destacar que o ponto crucial em relação à primeira tese adotada pelo STF será a verificação e comprovação da efetividade do EPI fornecido. Ou seja, se o EPI neutralizar por completo o agente insalubre, o trabalhador não terá direito à concessão da aposentadoria especial”, ressalta Renata.

Já o advogado e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Gustavo Filipe Barbosa Garcia entende que a primeira tese fixada pelo STF é desfavorável aos empregados.

“Trata-se de decisão que procurou interpretar, sistematicamente, as previsões legais incidentes sobre a aposentadoria especial, considerando, notadamente, os parágrafos 1º e do artigo 58, da Lei 8.213/1991 sobre a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Entretanto, deve-se reconhecer que, nesse aspecto em específico, a tese firmada, evidentemente, não é favorável aos segurados que reivindicam o recebimento do benefício previdenciário em questão”, opina o advogado.

Quanto ao segundo postulado, Garcia apontou que as informações sobre EPI contidas no PPP não devem ser tomadas como absolutas pelos tribunais: “Não basta a declaração formal do empregador no mencionado documento, devendo prevalecer, como não poderia deixar de ser, a realidade concreta dos fatos, a respeito do trabalho em condições especiais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário com Agravo 664.335

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Protetores auriculares provocam dor de ouvido é incomodo e não é 100% seguro. Eu trabalhei na indústria metalúrgica por 38 anos. E eu digo com conhecimento e pratica do uso desses aparelhos. Os protetores que se assemelham a um fone de ouvido depois de 1 hora de uso começa a suar e começa a dar agonia se você insistir em ficar com ele começa a doer a região em volta do ouvido. Os protetores que são tipo pino que você encaixa no orifício do ouvido depois de uma hora e meia começa a doer o ouvido e a todo o instante você tem que ficar empurrando ele porque ele vai saindo automaticamente. E esse empurra empurra mais o suor vai começando a irritar o ouvido. Quando chega no fim do dia você está com o ouvido todo dolorido e no outro dia você já não aguenta nem encostar o protetor no ouvido. Eu mais os meus colegas usávamos os protetores praticamente nas gavetas porque não protegia nada e agredia mais o ouvido. O nosso encarregado ficava em uma guarita dentro da fabrica toda de vidro que era para isolar o barulho e mesmo assim ainda usava o protetor mais ele mesmo não ficava com o protetor nem 30 minutos, ele não aguentava e tirava. Eles estão querendo acabar com a insalubridade e com aposentadoria especial inventando proteção que não existe. Fora excesso de claridade das maquinas de solda chumaço de fumaça, trabalhar em pé o dia todo, com calçados pesados de biqueira de chapa, pó de pintura eletrostática que o pó é tão fino que vai invadindo outra as sessões da fabrica, evaporação de acido que sai dos tanques de tratamento e vão se propagando no ar por toda a fabrica. Solda especial para inox que tinha que trabalhar com acido muriático. Exalava um cheiro forte e quando calhava de aspirar aquilo mesmo com protetor na face parecia que ia cortar você por dentro. Fagulhas de lixadeira que você tinha que usar magotes, perneiras e avental de couro e touca no verão em um calor mais de 36 graus por causa das telhas de Eternit. Quem sabe os problemas que causa é quem usa não são técnicos não. Teoria é uma coisa pratica é outra. continuar lendo

Concordo plenamente.
O que mais me preocupa é que muitas empresas fazem laudos questionáveis, que atestam que as funções do empregado são SALUBRES, mas, de outra banda, pagam-lhe, na folha, o adicional de insalubridade, dando ao trabalhador a ilusão de que este tempo valerá para a aposentadoria especial.
Quando a pessoa sai da empresa, é importante verificar o PPP e LAUDO TÉCNICO (os DOIS devem ser fornecidos pela empresa). Se o laudo ou o PPP disserem que a atividade não é considerada insalubre, mas a pessoa recebia o adicional de insalubridade, é importante procurar um advogado para ver sobre a possibilidade de um processo para a retificação do PPP, fazendo constar que o trabalho era insalubre.
Fica aqui, também, o meu apelo para os colegas que militam na área trabalhista, para que quando entrarem com o processo, também verifiquem estas questões, que, se tratadas no bojo da reclamatória trabalhista, podem, literalmente, garantir a aposentadoria do trabalhador. continuar lendo

Difícil será sabermos quando o EPI é eficaz ou não e se isto se dará através das informações de terceiros ou necessariamente será nomeado algum perito nos autos?
Com a palavra novamente o Poder Judiciário. Isso me lembra o cachorro correndo atrás do seu próprio rabo. continuar lendo

E todo este movimento tem por objetivo favorecer o empregador em prejuízo do empregado. As sequelas somente surgirão depois que o empregado, já com idade e o vigor físico fragilizado, ao se aposentar. Pois no exercício da função, no diaadia, da continuidade, do manuseio, do contato com os agentes nocivos, efetivamente passam desapercebido pelo trabalhador.
No 4º§ desta matéria, é bom registrar que o recolhimento para o INSS, também se aplica sobre o adicional de insalubridade/periculosidade.
No tocante à possível qualidade dos EPI's, sabedores somos todos que o "jeitinho brasileiro" sempre funciona. Só para ilustrar, pesquisem sobre o produto que deveria ser usado nos veículos pesados para reduzir a poluição. (Fantástico-TV Globo- 14/12/14). continuar lendo

Mesmo usando o EPI também prejudica a audição,ficar muito tempo com o ouvido abafado também prejudica, é uma faca de dois (LEGUMES) continuar lendo