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19 de Abril de 2024

Advogado não pode abrir escritório dentro de shopping center

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo vetou a abertura de escritório em shoppings centers. Isso porque trata-se de “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunan os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade”.

Além disso, o TED concluiu que, por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente. “É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”, diz a decisão, publicada no ementário referente às decisões de novembro.

O TED decidiu ainda que não há qualquer vedação sobre a possibilidade de recebimento de honorário por cartão de crédito. “Trata-se de meio de pagamento que dá maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderna, atual e eficaz”. Contudo, o TED observa que é inadmissível utilizar isso em propaganda ou publicidade. Segundo a decisão, o pagamento só pode ser aceito nessa modalidade se houver prévia concordância do cliente.

Sigilo da profissão Em três ocasiões, o TED destacou a importância de o advogado manter o sigilo confiado pela parte. Em um dos casos, o tribunal entendeu que não há conflito de interesses ou ético no fato de o advogado representar a empresa e seus sócios majoritários em disputa societária iniciada por sócio minoritário.

“A situação recomenda que o advogado avalie se, para a representação simultânea da sociedade e dos sócios majoritários, consegue atuar com liberdade e independência plenas, sem violação dos deveres éticos, especialmente o de resguardo do sigilo e das informações privilegiadas que lhe foram confiadas”, explica.

Em outro caso, o TED concluiu que o advogado que representou um casal em ação de divórcio consensual encerrado não está eticamente impedido de patrocinar ação de modificação de guarda da menor. “Porém deverá observar eternamente o sigilo profissional, abstendo-se de utilizar informações confidenciais ou privilegiadas que tenha conhecimento em razão do mandato anterior”, observou o Tribunal de Ética.

A OAB-SP respondeu ainda sobre a possibilidade de um advogado ser consultado por uma parte, mas acabar contratado pela parte adversária. Segundo o TED, não há empecilho se a parte que se consultou não tiver apresentado informações sigilosas, estratégicas ou relevantes à demanda. Entretanto, se houve apresentação dessas informações, a OAB-SP afirma que há um claro impedimento.

“O sigilo profissional é obrigação ética essencial ao legítimo desempenho das atividades do advogado, sendo consequência das prerrogativas que a sociedade e o legislador deferiram a essa classe profissional, devendo ser observado mesmo nos casos em que não há relação cliente/advogado”, concluiu.

Clique aqui para ler o ementário.

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26 Comentários

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Até onde eu sei, escritório de advocacia não é sociedade sem fins lucrativo. O advogado é um prestador de serviço autônomo e caso ele tenha seu escritório num shopping não há que se falar em captação ou concorrência desleal só porque passam um número grande de pessoas. E daí? Não há nada de desleal nisso. A atividade do advogado é de prestador de serviço, assim como são os médicos, os corretores, os contadores. Enfim, são pessoas que trabalham, no exercício da sua profissão, para prestar seus serviços as pessoas que necessitam dos seus serviços. O que há de errado nisso?Concorrência desleal é você ser um governante e ter o escritório da sua mulher como prestadora de serviço de um concessionária de transporte público, que você deveria fiscalizar. continuar lendo

Legítima "conversa para boi dormir". Como se a advocacia fosse algo acima de qualquer fim lucrativo e trabalhasse como apoio "assistencial" ao povo. Advocacia visa lucro assim como qualquer outra profissão. Nisso inclui-se a área da saúde. Não tem como fugir disso. Ou seja, há uma mercantilização do ser humano (que vende até virgindade), por que a atuação profissional de um advogado seria diferente? Ter um escritório advocatício em um shopping não tem nada a ver com a relação "sem ou com fim lucrativo", mas com "quem pode pagar mais por um escritório nestes locais". E aí entra, novamente, o mesmo que vem ocorrendo com as licitações da Petrobrás e tanto outros segmentos: "... poder dos cartéis". Escritório de advocacia nada mais é do que um empreendimento com fim lucrativo e precisa ser tratado como tal. continuar lendo

Penso eu, colega, que tanto magistrados como a Ordem preferem que o advogado sobreviva apenas de honorários de R$ 200,00, como não raro são arbitrados por aí. continuar lendo

Vamos fechar todos os escritórios na Avenida Paulista...

E caçar primeiramente todos aqueles que falam de recurso de multa de trânsito, seguro DPVAT, limpo seu nome em 24h...

Contra o finado Marcio Tomas Bastos, nada surgia. continuar lendo

Na boa? Eu acho tudo isto uma bobagem. Por que um escritório de advocacia não pode ser visto como empresa? Por que não pode participar do Mercado como qualquer empreedimento? Advogado presta serviço, ué!, por que não pode divulgar, fazer propaganda e tal e coisa?!

Sinceramente? Acho a parte mais sem graça do Código de Ética da OAB.

"por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente." Sim, e daí? Qual é o problema com a concorrência?! O cara estudou, se formou, agora se vira pra conseguir se firmar no mercado.

Ah, tem hora que este país é chato!!! :P continuar lendo

Serve para não concentrar a demanda na mão de poucos. É democrático. continuar lendo

Basta uma rápida consulta ao parágrafo único do artigo 966, do Código Civil, e achará as respostas à suas indagações, especialmente quanto a possibilidade de escritório de advocacia ser 'empresa'.

Abraços! continuar lendo

Olha, penso que se é pra proibir os advogados a se instalarem em Shopping então que os proíbam de ter escritórios perto de Terminais de Ônibus, Rodoviárias... e outros lugares com grande passagem de pessoas por dia, ora se ele tem dinheiro pra pagar o aluguel de uma sala em um Shopping qual o problema? nem sempre a melhor solução é a imediata, penso que a concorrência é necessária sim como em qualquer outro mercado, por que só assim teremos cada vez mais advogados bem preparados e qualificados pois se quiserem continuar no mercado terão que fazer seu trabalho sempre melhor. continuar lendo

É com esse tipo de medida que eles querem tornar o serviço acessível? continuar lendo