Desincompatibilização para eleição suplementar tem repercussão geral no STF
A discussão sobre o prazo de seis meses para desincompatibilização — tempo mínimo para servidores públicos se afastarem do cargo para pleitear cargos no Legislativo — no caso de eleições suplementares teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O tempo está previsto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O alcance do dispositivo é tratado no Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Teori Zavascki (foto).
“Trata-se de matéria de cunho eminentemente constitucional, dotada de relevância política e jurídica”, afirmou o ministro Zavascki, em manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria.
No caso em análise, após a cassação do cargo do prefeito de Goiatuba (GO) em razão da prática de abuso de poder econômico, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás publicou a Resolução 210/2013 para orga...
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