Servidores aposentados são condenados a devolver valores excedentes
A 3ª Vara Federal de Alagoas determinou que os servidores públicos aposentados do Ministério da Fazenda do estado devolvam os valores excedentes pagos a eles. Na ação, os aposentados alegavam ter recebidos o dinheiro de boa-fé e usaram como defesa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “não cabe reparação ao erário nos casos em que o servidor receba valores de boa-fé, especialmente quando o pagamento excedente for decorrente de interpretação errônea da Administração Pública”.
No entanto, a decisão destaca que "os impetrantes tinham ciência de que o montante que vinham recebendo seria reduzido da pontuação prevista para aposentadorias e pensões a partir do momento em que fossem implementados os efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa".
A ação foi proposta pela pela Procuradora da União no Estado de Alagoas (PU/AL) contra os servidores públicos inativos que não queriam devolver os montantes aos cofres públicos. Os advogados da União destacaram que não se pode falar em erro da Administração para subsidiar o argumento de boa-fé, já que o pagamento foi motivado por ação ajuizada pelos autores. Por isso, a reparação dos montantes aos cofres públicos seria a medida correta.
Na ação apontada pela Procuradoria, a Justiça determinou o pagamento mensal das gratificações (GDATA, relativa às atividades técnico-administrativas, e GDFAZ, das atividades fazendárias), com pontuação idêntica aos servidores ativos, como forma de equiparação dos inativos com os da ativa.
Para os advogados da Advocacia-Geral da União, os aposentados tinham pleno conhecimento de que a decisão judicial que respaldou o pagamento mensal dos valores teria validade somente até o fim do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos. Com informações da AGU.
Processo: 0001094-77.2011.4.05.8000
5 Comentários
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Ficou estranha a construção "servidores públicos aposentados do Ministério da Fazenda do estado"... Com um pouco de esforço, dá para entender que o texto se refere aos servidores aposentados do Ministério da Fazenda (federal) que residem em Alagoas. Em rápida e desatenta leitura parece que o Ministério da Fazenda seria do estado de Alagoas...
Mas retomando o assunto, se os valores tivessem sido recebidos de boa-fé, não caberia devolução. O fato de entrar com ação demonstra que sabiam o que estavam fazendo. Resolveram correr o risco! continuar lendo
Os dois elementos, boa-fé e erro administrativo, ensejaram não-devoluções outrora, mas se percebe que há outra justificativa sempre, por exemplo, no caso de pessoa com dificuldades financeiras, Princípio da dignidade da pessoa humana, por exemplo, Jurisprudência que o diga; no caso em comento, fê-lo diferente por perceber desajuste bastante entre os servidores da ativa e os não... continuar lendo
Simples, decisao monocratica de primeira instancia, chuta pra cima, uma corte vai sacramentar ou invalidar a sentença. continuar lendo
No Brasil é assim, cada um puxa a sardinha para o seu lado. E ainda reclamam dos políticos.Fala sério...todos deveriam ter aula de ética nesse país, a começar pelas criança e termina pelos mais velhos... continuar lendo