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26 de Abril de 2024
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    A interrupção da prescrição ante a publicação do acórdão condenatório

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    É incorreto afirmar que a decisão confirmatória da pronúncia, o acórdão confirmatório da condenação prolatada em primeira instância, o início do cumprimento da pena e a publicação da sentença condenatória são causas interruptivas do curso da prescrição (Prova objetiva do concurso público de provas e títulos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de analista judiciário especializado do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas).

    Até o advento da Lei 11.596/2007, o curso da prescrição da pretensão punitiva estatal se interrompia, nos termos do artigo 117 do Código Penal, somente pelo recebimento da denúncia ou da queixa (inciso I), pela pronúncia (inciso II), pela decisão confirmatória da pronúncia (inciso III), pela sentença condenatória recorrível (inciso IV), pelo início ou continuação do cumprimento de pena (inciso V) ou pela reincidência (inciso VI).

    Após, também a publicação do acórdão condenatório recorrível passou a fazê-lo, muito embora os tribunais, asseverando que o Código Penal empregava a expressão sentença condenatória recorrível no sentido de decisão, já concedessem aquele efeito ao pronunciamento de segundo grau em pelo menos duas circunstâncias: a) condenação em ação penal originária (STJ REsp 440.106); b) condenação que reformasse ou agravasse a sentença absolutória (STJ REsp 9.158), independentemente de propiciar ao réu a apresentação de embargos (STF HC 67.944 e STJ REsp 36.850).

    Como é dado constatar, a alteração legislativa apenas explicitou o que já vinha sendo verificado na prática, no sentido de que tanto a sentença condenatória quanto o acórdão condenatório interrompem o lapso prescricional (STJ AgR-REsp 710.552). Surgiu dúvida, no entanto, quanto à prevalência da compreensão jurisprudencial, então vigorante, de que a publicação do acórdão que confirma a condenação não faz cessar a prescrição (STF HC 68.321), à diferença do que ocorre com a pronúncia, em que tanto a sentença como a decisão que a confirma, é causa...

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