STF exclui reparação de danos da condenação do ex-deputado Natan Donadon
Em caso de condenação criminal anterior à reforma de 2008 do Código de Processo Penal (feita pela Lei 11.719/2008), a fixação da reparação mínima devida pelo sentenciado deve ocorrer por meio de ação independente, e não na decisão do juiz. Isso porque a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nessa quarta-feira (17/12), ao excluir da condenação imposta ao ex-deputado federal de Rondônia do PMDB Natan Donadon (foto) o valor mínimo da reparação fixado na sentença penal por conta dos danos causado pelo crime de peculato. Ao condenar o ex-parlamentar na análise da Ação Penal 396, em outubro de 2010, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, o STF havia decidido que ele teria que restituir aos cofres públicos do estado de Rondônia pouco mais de R$ 1,6 milhão.
A decisão foi tomada no julgamento da Revisão Criminal 5.437, ajuizada no STF pela defesa do parlamentar contra a sua condenação. O advogado de Donadon questionou a competência do Supremo para julgar o caso, uma vez que o então deputado renunciou ao cargo antes do julgamento da causa, e alegou a desproporcionalidade da pena imposta com relação aos corréus julga...
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