Guarda compartilhada traz novos paradigmas para as famílias
Uma importante mudança legislativa, no campo da guarda dos filhos, se avizinha. A presidente Dilma Rousseff deve sancionar, em breve, o Projeto de Lei da Câmara 117, de 2003, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, que altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil e trata do significado da expressão "guarda compartilhada". Com a aprovação da nova lei, ocorrerá uma profunda alteração na vida de muitos pais e mães que não vivem sob o mesmo teto, mas que possuem filhos e devem compartilhar a respectiva responsabilidade parental.
Muito embora estudiosos da matéria sustentem a importância e os diversos benefícios que a guarda compartilhada pode proporcionar, pesquisas divulgadas apontam que, atualmente, apenas cerca de 5% dos casais que se separam utilizam o sistema de guarda compartilhada. Prevalece, na maioria dos casos, a concessão da guarda unilateral, aquela confiada a um dos genitores, apenas.
Diversos fatores contribuíram para esse cenário em nosso país. Juízes, em sua maioria, passaram a entender, na prática, que somente quando o casal estava em pleno consenso seria possível o deferimento da guarda compartilhada. Muitas vezes, o casal até chegava a um acordo de separação ou divórcio, evitando o franco litígio, porém mediante a condição de a guarda ser unilateral. Nos casos litigiosos, raramente um juiz impunha uma guarda compartilhada, a qual, em sua ótica, s...
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