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25 de Abril de 2024
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    Nulidades e ilicitudes do Inquérito não contaminam o Processo Penal?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Começo este artigo influenciado por uma decisão judicial na qual li a seguinte afirmação: “o que se tem são alegações absurdas, descabidas, que nem um estudante da ciência jurídica do 1º semestre alegaria, tal como, nulidade de Inquérito Policial.”

    Sim, incrivelmente ainda lemos e ouvimos reducionismos dessa natureza em algumas decisões e acórdãos. Mas será que isso faz algum sentido? Elementar que não.

    A temática das nulidades no processo penal brasileiro é um terreno pantanoso, sobre o qual ainda paira um imenso espaço para o decisionismo, onde literalmente cada um diz ‘qualquer coisa sobre qualquer coisa’ (Streck). É o sistema de nulidades a la carte, que já criticamos nesta coluna (Sistema de nulidades “a la carte” precisa ser superado no processo penal).

    A situação é agravada com discursos reducionistas e retrógrados, que vão além do sistema a la carte, para simplesmente (pretender) blindar o inquérito do princípio da legalidade. É preciso que se compreenda, definitivamente, que em um processo penal democrático e constitucional, forma é garantia e limite de poder. Á luz da legalidade processual, todo poder é condicionado e precisa ter seu espaço de exercício claramente demarcado. É uma decorrência lógica e inafastável da ‘tipicidade processual’.

    O inquérito policial, enquanto uma espécie de investigação preliminar, não foge a essa regra. Como explicamos na obra Investigação Preliminar no Processo Penal[1], existe uma responsabilidade ética do Estado pela condução de uma investigação e posterior julgamento, que deve ser fiel às normas legais vigentes em um país e conforme a Constituição.

    O fato de o inquérito ter natureza administrativa não é um argumento válido, pois não o blinda contra as garantias processuais e constitucionais, na medida em que o próprio artigo , LV da Constituição Federal estende a incidência à fase de investigação. Ademais, o princípio do devido processo legal tem plena incidência em qualquer procedimento ou processo administrativ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nulidades-e-ilicitudes-do-inquerito-nao-contaminam-o-processo-penal/159040718

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