Denúncias da "lava jato" apontam, em 2004, crime que foi tipificado em 2012
Advogados que atuam na chamada operação “lava jato” já têm um trunfo na manga para questionar acusações do Ministério Público Federal. Executivos e outros personagens investigados viraram réus por supostamente integrar uma organização criminosa criada há cerca de dez anos para praticar “delitos no seio e em desfavor da Petrobras”. O problema é que o conceito de organização criminosa somente entrou na legislação brasileira em 2012.
Neste ano, aliás, o Superior Tribunal de Justiça trancou uma Ação Penal por julgar “inviável” reconhecer esse tipo de crime antes das leis 12.694/2012 e 12.850/2013, que colocaram os pingos nos “is”. A primeira norma definiu o delito como a reunião de três ou mais pessoas com o objetivo de conseguir vantagem mediante crimes, enquanto a segunda, mais específica sobre o tema, aumentou o número mínimo de membros para quatro.
Cinco denúncias...
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