Trabalho degradante não é o mesmo que condição análoga à de escravo
Trabalho degradante não é trabalho em condições análogas às de escravo. A lei trabalhista admite o trabalho em condições de risco à saúde ou à vida, desde que sejam pagos adicionais de insalubridade e periculosidade. Somente quando os benefícios não forem pagos, ou quando não houver condições mínimas de trabalho, saúde, segurança, alimentação, higiene, moradia e respeito, é que ocorrerá a conduta criminosa tipificada pelo artigo 149 do Código Penal.
Esse foi o entendimento firmado pela Justiça Federal do Pará ao absolver duas vezes, no intervalo de aproximadamente um ano, um fazendeiro das acusações de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em suas fazendas no interior do estado.
“Em duas decisões louváveis, a Justiça demonstrou que não se pode confundir trabalho rural com trabalho escravo e conteve o ímpeto punitivo dos órgãos de fiscalização do Estado”, avalia a...
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