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18 de Abril de 2024

Pensou-se no STF e no STJ, mas faltou ouvir o povo sobre o novo CPC

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

[Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo de 17/12]

Melhorar a legislação do País é sempre providência salutar e bem­vinda, pois a todos interessa a existência de leis constitucionais e adequadas à realidade brasileira e, no caso específico do processo civil, que atendam às garantias constitucionais da celeridade processual e da razoável duração do processo.

Equívoco muito comum entre nós é pretender modificar a legislação como se, num passe de mágica, essa mudança fosse capaz de alterar a natureza e a realidade das coisas. Não é com mudança de legislação, apenas, que serão melhoradas as condições da Justiça brasileira e o tempo de duração dos processos, bem como a qualidade da prestação jurisdicional pelos juízes e tribunais do País.

Leis nós temos muitas. E boas. O CPC vigente, de 1973, é uma lei excelente. O novo, que foi aprovado pelo Senado, não foi feito porque a lei anterior era ruim, mas para tentar equacionar o problema do estoque dos processos nos escaninhos dos órgãos do Poder Judiciário, principalmente nos tribunais superiores.

A aplicação dessas leis e/ou sua efetividade é que sofrem das mazelas culturais, econômicas e sociais próprias de País em desenvolvimento e que está caminhando a passos lentos para a estabilização das instituições democráticas.

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública são dois exemplos excepcionais, que têm prestado relevantes serviços à cidadania brasileira, mas que, por outro lado, não têm sido tão efetivos em virtude da utilização inadequada por ...

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7 Comentários

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Claro que houve um bom período não apenas para consulta pública como também para discussão pública. Atrevi-me até a enviar algumas sugestões, especialmente sobre a eternização dos processos de execução extrajudicial, mesmo na 1ª instância, e a excessiva parcimônia dos magistrados na fixação dos honorários advocatícios. continuar lendo

Ouvir o povo sobre matéria jurídica procedimental??? Estultice.
Seria o mesmo que antes de mudar um procedimento médico fossem ouvir o povo.
Desde quando ouvir néscios resolve problemas de uma nação?
Isso é coisa de populismo bolivariano.
Se alguém que escreve um texto para uma publicação técnica grafando "bemvinda" em vez de "bem-vinda" imagine-se o povo... continuar lendo

Que atire a primeira pedra quem nunca errou. Defesa gratuita de um desconhecido a outro. continuar lendo

Jorge, errar em decisões ou em pontos de pensar é absolutamente admissível, pois todos somos imperfeitos. Mas em uma matéria como esta e vindo de quem tem por obrigação de conhecer o português por estar envolvido no meio jurídico fica muito complicado de aceitar. Eu - não sou do meio jurídico - me policio muito para escrever corretamente a grafia do país onde nasci e vivo. Para isso, existe o dicionário, o corretor automático que nem mesmo nesta mensagem me permitirá errar.
Talvez por erros assim é que os Exames de Ordem tenham tanta reprovação! continuar lendo

Passou pelo Poder Legislativo doutor? continuar lendo

Amigos,
Sim! Ouve uma consulta pública ou popular, chame como quiser...
Esta consulta estava a disposição de todos os brasileiros no site da Câmara dos Deputados por um longo período, mas nós como bons brasileiros que somos, não tivemos a audácia nem a curiosidade de verificar o conteúdo. Foi assim com o novo Código de Processo Civil e com o Código Penal e processo Penal, que terá uma série de mudanças, como exemplo o crime de furto, que deixará de ser crime de ação incondicionada e passará a ser de ação condicionada a representação do ofendido. (esta no texto de propositura do novo código).
Quando há uma modificação na legislação do pais abre-se esta consulta, mas nunca vi um brasileiro sem renome ou expressão política conseguir entregar sua manifestação ou que esta fosse aceita. continuar lendo