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20 de Abril de 2024
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    Alterações no ECA foram na contramão da proteção do menor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Perto da data de “comemoração” dos 24 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionada por Fernando Collor, em 13 de julho de 1990, resta pertinente uma digressão crítica a respeito de sua curta historia, somada aos antecedentes históricos do direito do menor.

    O Código de Menores (Lei 6.697/79) era a lei anterior ao Estatuto que estava destinada à proteção do menor. Quem discorrer a lei pela primeira vez se surpreenderá com o distanciamento com que o legislador define a proteção ao menor. Logo de início, quando do artigo 2º (da descrição das situações irregulares), mostra-se curioso o fato de literatura da época considerar a enumeração exauriente. Ou seja, só seria considerado em situação irregular o menor que se encaixasse em uma das situações dispostas nos seus seis incisos. Só seriam aplicadas as medidas e o rito do Código de Menores se houvesse total identificação entre o caso concreto e a lei. Desconsiderando, desta forma, as lacunas da lei, acabando por deixar os menores sem proteção da lei especial em inúmeras situações. Não existiam medidas preventivas, assim como não discorria sobre os direitos fundamentais dos menores.

    Com a entrada em vigor do ECA foi adotada a doutrina da proteção integral, tendo como referência a proteção de todos os direitos infanto-juvenis advindos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia- Geral das Nações Unidas, no dia 20/11/1989. O Brasil adotou o texto, em sua totalidade, pelo Decr...

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