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23 de Abril de 2024

Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Leonardo Isaac Yarochewsky

"A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres..." (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).

No último dia 18 de dezembro o Plenário do Senado aprovou a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). Agora, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o feminicídio passa a ser uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.

Não resta dúvida que ao longo da história e até nos dias atuais as mulheres sofrem preconceitos em todos os níveis. Também é certo que a violência contra mulher é um dos males que assolam e desafiam a sociedade em todo mundo. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 35% das mulheres no mundo foram vítimas de violência física ou sexual em 2013. Em alguns países, essa realidade atinge 70% da população feminina.

Não se pode ignorar o fato de que no Brasil 77% das mulheres em situação de violência sofrem agressões semanal ou diariamente, conforme revelaram os dados dos atendimentos realizados de janeiro a junho de 2014 pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).

Nos primeiros seis meses do ano, o Ligue 180 fez 265.351 atendimentos, sendo que as denúncias de violência corresponderam a 11% dos registros, ou seja, foram reportados 30.625 casos. Em 94% deles, o autor da agressão foi o parceiro, ex ou um familiar da vítima. Os dados mostram ainda que violência doméstica também atinge os filhos com frequência: em 64,50% os filhos presenciaram a violência e, em outros 17,73%, além de presenciar, também sofreram agressões.

Para a Nadine Gasman, representante do escritório da ONU Mulheres no Brasil, “o que determina a violência contra as mulheres é precisamente a questão cultural do machismo. Essa ideia de que homens e mulheres não são iguais”.

E é justamente neste ponto que reside um dos problemas do referido projeto. Ao tratar de forma diferenciada a mulher — punindo com mais severidade o homicídio praticado contra a mesma —, numa clara demonstração de discriminação em que a mulher é, em uma visão paternalista, disposta como o sexo frágil, o projeto, também, viola o princípio constitucional da igualdade entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar de ser compreensível e até louvável toda a preocupação em combater e reduzir a violência contra a mulher, a aprovação do referido projeto representa um retrocesso na busca pela igualdade e no próprio combate à discriminação, quer seja por sexo, cor ou religião.

Com bem salienta a doutora Nadine Gasmanm, as “Mulheres são pessoas livres e iguais em dignidade e em direitos, donas de seus corpos e de suas expressões e merecem respeito, em toda e qualquer condição. Ao ser signatário de acordos internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Plataforma de Ação de Pequim, o Brasil tem como compromisso trabalhar para que a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres se manifeste em números e na prática”.

O tipo penal de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal diz: “matar alguém”. Trata-se de crime contra a pessoa no qual o bem jurídico é a vida humana. Sujeito passivo é todo e qualquer ser humano nascido com vida; “alguém”, qualquer pessoa indistintamente, independente de sexo, cor, religião, etc.

Ao tratar o homicídio perpetrado contra mulher (feminicídio) mais severamente do que o cometido contra o homem, o projeto está dizendo que a vida da mulher vale mais que a do homem. Está tratando bens jurídicos idênticos (vida humana) de maneira desigual. Isto, além de violar a Constituição, pode se transformar em perigosa e odiosa forma de discriminação. No futuro próximo, por razões diferentes, mas semelhantes, os negros, apenas para citar uma hipótese, podem lutar a fim de que os homicídios cometidos contra eles passem a ter, também, uma punição mais rigorosa, afinal os negros estão entre as principais vítimas de homicídio, inclusive praticados por policiais. A maioria dos homicídios que ocorrem no Brasil atinge pessoas jovens: do total de vítimas em 2010, cerca de 50% tinham entre 15 e 29 anos. Desses, 75% são negros. O Mapa da Violência 2013 aponta que entre 2002 e 2011 morreram 50.903 jovens brancos e 122.570 jovens negros, uma diferença de aproximadamente 150%.

Não é despiciendo lembrar que o Código Penal brasileiro já prevê diversas qualificadoras para o homicídio que elevam a pena cominada (pena in abstrato) para 12 anos a 30 anos de reclusão. Assim, caso um homem mate uma mulher por motivo fútil ou torpe, por exemplo, estará sujeito a pena mais severa se assim for reconhecida a qualificadora. O que não pode e não deve ser feito é qualificar o crime por razões de gênero, sexo, cor, religião, etc. Prevê, ainda, o Código Penal a agravante da pena quando o crime é perpetrado contra cônjuge.

Por tudo, razão assiste a Maria Lúcia Karam quando salienta que “a criação de novos tipos penais ou a maior severidade da repressão penal em relação a violências praticadas contra a mulher em nada podem contribuir para o reconhecimento e garantia de seus direitos, tampouco trazendo qualquer contribuição para que se avance na concretização da igualdade entre homens e mulheres e na construção de uma nova forma de convivência entre os sexos”. Ao final conclui Karam: “o reconhecimento e a garantia dos direitos da mulher não irão encontrar na reação punitiva um instrumento adequado para sua realização”.

* Dedico este artigo ao Professor Doutor Juarez Tavares um dos maiores e melhores penalista das Américas. Humanista e progressista que representa a luta pelo direito justo, democrático e garantista.

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108 Comentários

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O artigo faria sentido se o feminicídio ocorresse sempre que houvesse um homicídio contra a mulher, mas não é, é um homícido que ocorreu em razão do gênero. Assim, se uma mulher for morta atropelada por um desconhecido, não haverá a incidência da qualificadora. Mas se ela for assassinada pelo ex marido, sim.

O autor menciona índices de violência de gênero que comprovam a necessidade da qualificadora e faz uma conclusão completamente equivocada. Os dados demonstrados pelo artigo comprovam sim que a mulher vítima de feminicídio está em situação de vulnerabilidade, isso não quer dizer que todas as mulheres o estejam. Se esta situação vulnerável não existisse qual a razão de números tão expressivos de morte por companheiros sendo que o mesmo não ocorre com os homens?

Além disso a igualdade preconizada atualmente pelo nosso ordenamento jurídico é a material, no sentido de tratar os iguais de formal igual e os desiguais de forma desigual. Principalmente porque a igualdade de direitos não é suficiente, deve-se considerar as desigualdades existentes na convivência humana. Existe, inclusive, agravante de pena caso a vítima seja pessoa idosa, o que não quer dizer que a vida de um idoso é mais importante que das pessoas mais jovens, mas que sua vulnerabilidade (física e cultural) foi reconhecida. Além disso, as circunstâncias em que o crime é praticado (pessoa que já convivia com o autor, na maioria das vezes teve filhos com ele, e já sofria uma série de violências anteriormente) é mais grave, do ponto de vista social, do que um homicídio contra mulher no meio da rua (como meu exemplo do atropelamento). E é por isso que a resposta punitiva deve ser mais grave, na proporção da reprovabilidade do crime, o que não tem nada a ver com a importância que o ordenamento dá a uma vítima em detrimento de outra.

Buscar a igualdade de gênero não é fingir que a desigualdade não existe com normas que não levam em conta as questões culturais, totalmente o contrário! As normas devem atender as peculiaridades da sociedade para sempre buscar o que é mais justo e correto.

Apesar de existir a qualificadora do motivo fútil que em tese já aumentaria a pena da violência tratada no projeto, com a previsão específica do feminicídio haverá uma maior facilidade para catalogar, diferenciar e trabalhar no combate desse crime tão recorrente no País. Realmente a reação punitiva, por si só, não é suficiente para diminuir os números, mas seguindo apenas nessa linha de raciocínio não deveria haver nenhuma qualificadora prevista no Código Penal, como o uso de veneno. Não serve para diminuir o índice de feminicídio no Brasil, mas com certeza não é um retrocesso no combate à desigualdade e discriminação, como sugere o autor.

Nesses termos é que, com a devida licença ao autor, discordo da sua tese. continuar lendo

Perfeita análise, Alyne. continuar lendo

E como ficará o conflito com o motivo fútil, por exemplo? Não podemos jogar outra qualificadora fora simplesmente por capricho de alguns. continuar lendo

Perfeita análise Alyne, porém, se me permite, gostaria de discordar um pouco quanto a seu ponto de vista em relação ao artigo acima exposto.

Entendo, primeiramente, que o feminicídio é mais uma tipificação penal que é sim, necessária, diante da presente situação que vemos diariamente em nossa sociedade.

Porém, acredito que ela acabou por ser mal "catalogada".

Entendo que seria melhor concebível, que tal norma penal fosse caracterizada por meio de lei especifica, assim como existe para o crimes hediondos e afins, sendo apenas aditada ao Código Penal em forma de norma penal em branco.

Em minha humilde interpretação, vejo que o autor quis passar a sensação de que, em que pese todas as justificativas acerca da inclusão de tal delito, qual seja, o feminicídio, isto poderia gerar o sentimento de anomia, ou seja, para outrem, a existência dessa norma dará o entendimento de que para outras situações não existe norma correspondente ao fato concreto.

Em outras palavras, pessoas que sofrem violência em razão de sua forma de convivência social, qual seja, sexo, religião, gênero e afins, poderão entender que quando são vitimas de determinado crime, estes não são abrangidos por lei especifica, sendo que, no caso do homicídio, ao contrário de haver expressa disposição, como passará a haver no caso da violência contra a mulher, aqueles, em contrapartida, se enquadraram nos demais parágrafos do Art. 121 do CP.

Assim, vejo que o autor do artigo acima expõe a questão dos negros, que se demonstra plausível, posto que estatisticamente os crimes contras estes estão parelhos aos crimes cometidos contra a mulher.

Agora imagine que, após o advento do Novo Código Penal, com a inserção do feminicídio, passará a existir, não somente para os negros, mas para homossexuais e outras "minorias" o sentimento de ausência de norma especifica quanto ao preconceito que este sofrem no campo material, dizendo mais, pelas agressões que este passam a sofrer.

De mais a mais, quero novamente parabeniza-la pela analise, demonstrando-me não ser contrário quanto a existência de tipificação especifica para delitos desta natureza.

Porém, acredito que os legisladores seriam eivados de maior felicidade utilizando-se de apenas uma lei especifica, para inserir qualificadoras atinentes a crimes contra tais minorias (mesmo mulher não sendo minoria, se me permite o coloquial termo).

Por isso, entendo que, em interpretação ao texto acima, e com a minha particular analise, a mera inserção do delito de feminicídio no Código Penal não trará alterações práticas para o mundo "real", limitando-se somente a maior facilidade de catalogar mais um crime. Entretanto, vejo que o perigo da existência da anomia após o advento do Novo Código Penal com tal inserção fará gerar sentimentos, tanto no meio social, quanto no meio jurídico, que trarão demasiados dissabores, que poderão levar, em termo, a ineficácia da nova norma.

Por fim, gostaria de ensejar-lhe um próspero ano Novo, e que possamos ter um ano cheio de conquistas, paz, saúde e muito amor. continuar lendo

William, resolve-se o conflito com a utilização do princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da geral. Nenhuma qualificadora será "jogada fora", não se preocupe com isso. continuar lendo

Fernando Lessa, eu entendo seu ponto e o do autor do artigo, mas esse sentimento de anomia existiria com ou sem a previsão do feminicídio. Incluir o feminicidio como agravante na verdade seria um passo a mais para a contemplação de outras minorias, uma coisa não exclui a outra.

Não posso concordar com a lógica do artigo de que, se uma minoria não foi contemplada nenhuma poderá ser para não gerar desconforto sentimental...e normalmente a luta das minorias anda junta: feministas, feministas negras, negros, LGBT...creio que nenhum dos grupos deseja menos direitos para o colega enquanto eles mesmos não conquistaram a sua igualdade. E mesmo que assim fosse, esse não deveria ser um motivo a ser levado em consideração na criação de normas, não é mesmo?

Quanto à criação de lei específica, não vejo qual a necessidade já que não existiria tanta matéria a ser tratada sobre o assunto...não há, no campo do feminicídio, a complexidade que a lei específica atenderia (mais que isso já foi tratado na Lei Maria da Penha). Imagino que o simples aumento de pena para esse tipo de ato infracional já seria o suficiente.

Você é muito gentil, obrigada pelos votos, um feliz ano novo para você também. continuar lendo

Ridícula esta lei! Simplesmente ridícula. Por mais que a mulher seja mais fraca fisicamente não se pode simplesmente aumentar a pena do homem que a matou SIMPLESMENTE PORQUE ERA UMA MULHER. Lei sexista lixo, já que se um homem for vítima desse crime a Autora jamais seria enquadrada nesse tipo. Sem contar a generalização que é absurda, se vale-se pros 2 lados ok, mas não tem que separar e segregar os sexos jogando o homem sempre como Autor do crime, igualzinho na lei Maria da Penha. Não é porque está na Constituição que deve-se tratar os diferentes na medida de suas desigualdades que eu vou deixar de questionar um absurdo desses. Parabéns ao Senado por mais uma lei sexista. continuar lendo

Deixa eu ver se entendi. Um bandido que mata uma mulher por não querer entregar a bolsa e que voltará a cometer este crime quando sair em condicional, tem a pena menor que um marido (em um momento de loucura) que mata sua cônjuge e que depois de cumprida sua pena certamente nunca mais cometerá o mesmo crime... é isso? Não sei mesmo. E qual a pena do menor que estupra e mata uma mulher, como no caso do Champinha? Qual a pena da dentista que mandou mutilar o pênis do seu ex? Em quais países sérios existe essa lei? continuar lendo

Esqueci de citar também que essa regra de tratar os desiguais na medida de suas desigualdades não se aplica em relação à gêneros conforme determinação expressa da CF:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; continuar lendo

Vou falar mais o que? Perfeita análise, Alyne. Parabéns.
O Autor, com todo respeito, pareceu-me propositalmente sensacionalista. Falou da isonomia, mas esqueceu-se que nosso conceito de igualdade baseia-se na igualdade aristotélica, o qual este Aristóteles magistralmente definiu “se as pessoas não são iguais não receberão coisas iguais”. continuar lendo

desculpe ainda concordo com o Autor, mas acho neste caso seria melhor criar um agravamento para qualquer violência por motivo de discriminação, ou seja por ser mulher, negro, homossexual. gordo, baixo, nordestino e etc... acho que seria mais justo... pois neste caso pode se contemplar até o homem branco heterossexual, que (mesmo que raro) possa sofrer de alguma violência discriminatória, por ser homem branco e heterossexual... não descartaríamos nenhuma discriminação... então concordo com o autor, fazer uma medida desta ao qual se contempla somente as mulheres, seria discriminatória... continuar lendo

Tem homem demais no mundo. Pena de morte para quem matar uma mulher. Ou mundo deveria ter 4 mulheres para cada homem. continuar lendo

A medida pode até ter boa intenção -- coisa que duvido muito --, mas além de ser pura demagogia -- algo aprimorado nos tempos de hoje -- é também puramente inconstitucional pois como diz o Art. 5º que todos são iguais inclusive em se tratado de gênero:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes..."
Como sempre atacam os sintomas ao invés de atacarem a doença, eu acho que seria melhor aumentar a eficiência da polícia em combater homicídios e principalmente em solucionar os casos -- noBrasil esse indice não chega aos 10%. Criar leis não irá adiantar absolutamente nada, aliás, talvez até piore como no texto é exposto.
Ademais, virou um fetiche estupido achar que lei vai resolver os problemas deste pais, com potencial de primeiro Mundo, classificado como segundo, mas com cara de terceiro.
Enfim, alguém realmente (honestamente) acredita que as a partir da decretação dessa lei os homicídios -- que é o real problema aqui -- diminuirão? continuar lendo

Feminicídio é uma aberração jurídica.
Que tal criar o masculicídio já que há 11 vezes mais assassinatos que homens do que de mulheres? O negrocídio já que negros são a maioria dos assinados??
O feminicídio detona com a igualdade constitucional e traz de volta o velho machismo de considerar a mulher mais frágil que o homem. Isso é um tapa da na cara da mulher que conquista o seu espaço, que mostra ser tão capaz quanto homem.. continuar lendo

Obrigado por isso, Alyne. Não dá pra acreditar em alguns comentários acima. continuar lendo

Em linhas gerais eu estou "de acordo" com a sua antítese, eu gosto de antíteses, mas não é por isso, é por que ela foi boa mesmo. No entanto em um certo momento você tocou em uma questão que é estrutural de toda essa "tese" do autor -e muito sensível- mas não desenvolveu, apenas chicoteou sem deixar claro qual é a contraposição...Quando você diz: "O autor menciona índices de violência de gênero que comprovam a necessidade da qualificadora e faz uma conclusão completamente equivocada". Sim, o autor menciona índices de violência de gênero, contra os negros, que comprovam a necessidade qualificadora, e esses índices são mesmo alarmantes e preponderantes, então qual seria a "conclusão completamente equivocada" em relação a estes índices da violência de gênero? São os índices que estão errados? Aguardo um aprofundamento neste sentido. Abraço!

Att,

Natanael Saulo continuar lendo

Natanael, os índices estão corretos. O equívoco da conclusão do autor reside na contradição ao expor os números alarmantes de violência de gênero contra a mulher e depois concluir defendendo a tese de que a previsão do feminicídio seria um retrocesso na busca da igualdade.

É como se o autor desconhecesse o sentido de "discriminação positiva" ao afirmar que a vida da mulher estaria sendo colocada como mais importante. Assim, se é uma violência que ocorre de forma frequente e deliberada (conforme apontado nos índices), o que coloca essas vítimas em situação de desigualdade, nada mais justo que o ordenamento jurídico as favoreça a ponto de tornar sua situação menos desigual.

Espero ter esclarecido melhor. Abraços. continuar lendo

Entendi Alyne, é que me pareceu que você desdenhava dos índices de violência de gênero, que são dados gritantes! Mas não sendo isso, sigo acompanhando seu raciocínio! A condição de inferioridade feminina imposta pelos padrões culturais precisa ser revertida e compensada. Um abraço! continuar lendo

"discriminação positiva" é um eufemismo para simples discriminação. Como homem, acho totalmente injusto que minha vida tenha menos valor, minha esposa é bem agressiva e ela tem alguns momentos de total perda de controle emocional em suas fúrias, se ela me matar ela pegará uma pena menor do que se eu fizesse o mesmo com ela, e não há estatística no mundo que justifique uma injustiça. Você não resolve uma injustiça fazendo uma injustiça. continuar lendo

Pelo contrário ! Homicídio é Homicídio ! "Feminicídio" é Demagogia ! Quando acontece um assassinato não sabemos qual foi o motivo da morte até que a mesma seja investigada !
Quando uma mulher mata um homem, isso não quer dizer que a mesma matou ele por ser homem, e isso vale em ambos os casos. Se um homem assassinou uma mulher, não quer dizer que o mesmo fez isso só porque ela é mulher ! Assassinato é Assassinato e existe vários motivos para alguém querer matar alguém, seja por algo fútil, ou algo mais sério. continuar lendo

Impecável Aline. Impecável! continuar lendo

Isso é mais uma norma penal incriminadora desnecessária. Já existe agravente genérica no art. 61 do CP, crime praticado com violência contra a mulher, e os motivos, forma, meios e circunstâncias como a qual a mulher é morta normalmente já são qualificadoras do art. 121 do CP.

O bem juriricamente tutelado no Código Prnal é a vida, essa norma é apenas para esteriotipar o crime, como se isso resolvesse alguma coisa. continuar lendo

Exato, o que caracterizaria um bis in idem. continuar lendo

O artigo em si, e os diversos comentários aqui postados, me lembram a "Torre de Babel". Muita diversidade e nenhum consenso.

Sempre que "algum espírito de lei" é baseado em sentimentalismos e preconceitos, não se chega a lugar algum.

Se o grande problema e asseverar a pena ao crime, especificamente, da mulher, como tipo é uma coisa, se a intenção for asseverar a pena ao crime praticado como gênero, "dentro do ambiente familiar", é outra coisa.

Para facilitar, que tal acrescentar alguma coisa no artigo 121 do Código Penal? Não me ocorre o que.

A legislação "Maria da Penha", é uma lei, na prevenção de homicídio ou lesão corporal, em seu âmbito", inútil.

Agora, para depois de"assassinada"criar pena mais ou menos contundente/severas, nada tem a ver com a proteção em si.

Um grande alimentador desses tipos de crimes são as"saidinhas"para festas, os"indultos", como o de Natal, que devolve às ruas os mesmos violentos que se tentou levar a cumprir pena.

Não adianta fazer mais leis. Para se"corrigir", deveria ter"menos"leis. Leis menos benevolentes e que fossem"cumpridas de verdade","apagando"as existentes, pelo menos em parte.

Quanto às religiões, segundo Nosso Senhor Jesus Cristo, vale o perdão. Perdão não significa" avalizar "o erro, mas impor penas que busquem a ressocialização e não" enchiqueirar "as pessoas tornado-as mais revoltadas e mais ruins. Perdão, somente para quem quiser o" perdão ", o resto" cana ".

Na verdade, se a intenção for" proteger "a" mulher ", o que se deve alterar será o relativo às lesões corporais e não aos homicídios. Depois de" mortas ", dispensam elas a proteção, necessitam apenas um funeral respeitoso. continuar lendo

Feminicídio é uma aberração jurídica. continuar lendo

Sou Mulher e nao quero ser tratada diferente das outras pessoas... A lei penal tem que ser igualitária...qual a diferença de uma mulher ser agredida por um homem ou outra mulher.. ? Nenhuma ... houve agressão e pronto! o que tem que levar em conta é o grau do ferimento , para aplicar a pena... e não pelas diferenças entre agressor e vítima! É por isso que nosso código penal não funciona. Cadê o artigo 5 da Constituição Federal que garante igualdades a todos perante a lei. Portanto reduzir a violência contra a mulher , crianças e adolescentes, nada mais é do que fazer urgentemente uma reforma no código Penal e qualificar crimes de agressão, como crimes de agressão sem distinção. E com pena severa, afinal ninguém, seja homem , mulher ou criança, tem o direito de agredir ou ser agredido por outrem.
Cadê os homens e mulheres que lutam por uma igualdade Social!? Outro erro é a prisão especial pra quem tem curso superior... Como sempre há diferença entre ladrão sem estudo e ladrão letrado. Bandido e mau caráter , não tem como ser distinguido por conhecimentos adquiridos ou não! continuar lendo

Meus parabéns Lu Fonseca, pessoas decentes, gente de bem pensa e age desta maneira. continuar lendo

Prezada, humildemente recomendo que estude sobre a teoria finalista de Welzel no direito penal. Lá ficará claro porque a lei penal considera inicialmente a consciência do agente, o que ele pensou no momento de praticar a conduta, se houve ou não intenção.
Foi por causa dessa teoria que passou-se a analisar um crime tanto subjetivamente em seus motivos quanto objetivamente em seus fatos, sendo visto como um todo unitário tanto a fase interna quanto externa. Ou vc realmente acha que uma pessoa que agride um idoso, por exemplo, deve ser punida pela agressão simplesmente, desconsiderando-se o fato de que a vítima (idosa) nestas condições é muito mais vulnerável? Francamente... O mesmo poderia se dizer sobre uma agressão contra criança. Nos dois casos, não foi à toa que criou-se estatutos (da criança e do idoso). Recomendo que você leia também a postagem da Alyne Coelho, no topo dos comentários. Ela fez uma análise excelente e digna de elogios. continuar lendo

acrescente-se aqui os políticos que possuem foro privilegiado, "juizes Deuses", "exilados políticos" e afins.... continuar lendo

Perfeito, Lu Fonseca! Concordo com vc. E com essa coerência de raciocínio, permita-me sugerir que vc não perca tempo com a teoria finalista de Wenzel no direito penal. É perda de objeto continuar lendo

Feminicídio é uma aberração jurídica..
O feminicídio detona com a igualdade constitucional e traz de volta o velho machismo de considerar a mulher mais frágil que o homem. Isso é um tapa da na cara da mulher que conquista o seu espaço, que mostra ser tão capaz quanto homem.. continuar lendo

Não só a prisão especial fere a igualdade, mas uma série de privilégios e distorções da lei e da justiça por uma elite que está acima da lei, onde seus delitos são amenizados devido a sua posição econômica ou cargo público. Já ouvi sobre uma menina de treze anos que seduziu um juiz puro e inocente, sobre um FTE (Fiscal de Tributos estaduais) pego com uma mala de dinheiro, mas estava apenas fazendo escolta para o empresário pagar o tributo, e diversas histórias do tipo.
Sendo que os tais teriam a obrigação de fazer o certo, mas não fazem e ao invés de serem punidos conforme seu conhecimento e dever de zelar pela lei e justiça, usam de sua posição para ficarem impunes. :(

"Mas aquele que não a conhece e pratica coisas merecedoras de castigo, receberá poucos açoites. A quem muito foi dado, muito será exigido; e a quem muito foi confiado, muito mais será pedido" .

Lucas 12:48 NVI

"Por que razão me mostras a iniqüidade, e me fazes ver a opressão? Pois que a destruição e a violência estão diante de mim, havendo também quem suscite a contenda e o litígio.
Por esta causa a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta; porque o ímpio cerca o justo, e a justiça se manifesta distorcida."

Habacuque 1:3-4 ACRF continuar lendo

Perfeito ! "Feminicídio" é Demagogia ! E os políticos adoram defender pautas que não irão fazer diferença nenhuma. Pois basta encher de linguiça nossas leis e torná-las mais lentas ! continuar lendo

É mesmo coisa de Era PTralhas... Como já existe o "HOMIcídio", querem criar o "FEMINIcídio. Seria cômico se não fosse trágico. Depois de" presidentaA ", vale até associar" homicídio "com assassinato de" homem, macho ". continuar lendo

Caros Srs. Separei com uma cautelar da Lei Maria da Penha depois que gravei as ameaças de Morte de um ex-marido campeão de artes marciais e hoje sou estudante de DIreito. No Direito, nem vou entrar no mérito, pois os SRs. sabiamente já discursaram aqui todos seus pontos de vista teóricos. Prefiro falar do ponto de vista prático. Dos quase oito anos de luta oficial, porém desde 2005 sofri com violência doméstica, lhes GARANTO QUE QUALQUER OUTRA LEI OU ESPECIFICIDADE É COMPLETAMENTE INÚTI (L na prática. A impunidade não está na Lei, está na forma como ela culturalmente é aplicada por homens, pior que isto, muitas vezes a própria mulher nos agride, nos discrimina, nos aponta e protege o agressor. A falta de credibilidade não serve de estímulo de denúncia. Quando uma mulher encontra instrumento para denunciar, ou seja, quando uma de nós arrisca a vida para PROVAR que houve ameaça ou agressão, muitas já estão mortas por falta de apoio e credibilidade. Quanto à "criminalizar o homem por ser mais forte fisicamente", também não vejo sentido nesta informação já que a maior violência praticada hoje é a emocional e psicológica, aquela onde o homem tenta anular a mulher, humilhar e sem encostar um dedo nela destrói sua vida, sua carreira e até pode levá-la ao suicídio sem ninguém nunca saber o motivo. Não temos no Brasil capacidade de investigação (salvo quando se rouba dinheiro do governo) e muito menos interesse em elucidar denúncias de violência contra a mulher. A mulher ao denunciar o homem, salvo quando está morta e fica CABAL a sua condição de "vítima", se costuma torná-la a acusadora "cruel" e a todo custo se tenta destruir sua credibilidade em nome da proteção do "homem macho" aqui citado. Eu particularmente vejo inutilidade em se acrescentar Leis sem se educar homens e mulheres que deveriam executá-las. Bastaria educação e bom senso em analisar o que já se tem e estaríamos salvas, mas não tenho tanta pretenção em sugerir soluções, tenho sim uma longa jornada EXPERIMENTAL sofrendo toda sorte de ataques de um ex-marido furioso por ter sido despejado de casa e nenhuma "justiça" o faz parar ou tem o poder de impedir seus ataques. Na verdade, no dia que ele se cansar de ataques que apenas me destroem economicamente e emocionalmente, e quiser me matar, LEI NENHUMA O IMPEDIRÁ! Por sorte eu não sou uma vítima "comum", sou uma mãe e as mães como eu não tem mais medo, estamos muito ocupadas fazendo o que o ESTADO não é capaz de fazer, lutando para nos proteger SOZINHAS. Fiquem todos com suas teorias, mas não esqueçam que aqui no nosso mundo real a visão é diferente. Agora estudando Direito, quem sabe compreendo o porque do "descaso" daqueles que executam e como se sentem quando partem do princípio que A MULHER ESTÁ MENTINDO e nada vai acontecer. Boa sorte para todas nós e para suas filhas e mulheres Srs "homens machos"! NÃO CONSEGUIMOS FAZER RESPEITAR O CARRO ROSA DA MULHER E QUEREM ME DIZER QUE VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM MAIS LEIS? COM LEIS MAIS DURAS? É uma piada? Sem graça. continuar lendo

O que posso lhe dizer Maria. Primariamente, me sinto deveras comovido com a tua situação, e espero sinceramente que encontre uma solução logo. Além disso, de todos os comentários o seu foi o mais lúcido e claro, provavelmente porque saiu da teoria e trouxe a sabedoria prática do dia a dia. A verdade que tudo isso é bobagem e demagogia, ninguém está interessado em ninguém, apenas em satisfazer os caprichos dos líderes das "minorias". Como um antigo livro já dizia, "maldito o homem que confia no homem, o homem tem dominado o homem pro seu próprio prejuízo". E como esse mesmo livro diz, a humanidade em geral é má, e infelizmente a única solução é trazendo um mundo totalmente novo, com pessoas verdadeiramente interessadas umas nas outras sedentas da justiça e da paz. Que Jeová lhe abençoe e ilumine no seu caminho, e de fato lhe proteja de todo mal que tente lhe sobrevir. continuar lendo

No excelente colégio onde estudei, no tempo em que escola ensinava e educava, foi-me ensinado que, quando se menciona a palavra, "homem", já está implícito nela, a palavra "mulher", criança"(e, porque não," crianço "? Já que é para se inventar neologismos ), como no exemplo:" Deus criou o homem ", subentende-se que, a mulher e as crianças também. No caso em questão, para mim que sou prático, falou," homicídio ", eu e grande maioria dos mortais brasileiros, já entendem que, se matou um ser humano, cometeu-se um homicídio, e" zefini ". Se observar bem, pela separação pela vírgula (,), eu não escrevi," homem macho ", e, sim," homem "e" macho ", na tentativa de fazer entender que eles associaram a palavra," homicídio "ao macho, e," feminicídio ", à" fêmea ", o que é uma forma de ficar procurando cabelos em ovos. Não sou advogado, e, tampouco, pretendo sê-lo. continuar lendo