Acordo coletivo não pode adotar compensação de horas sem autorização
Acordo coletivo de categoria profissional não pode prorrogar jornada diária nem estabelecer regime de compensação de horas em atividade insalubre sem autorização do Ministério do Trabalho. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar inválido o regime de compensação da jornada de trabalho praticado por uma empresa e condená-la a pagar horas extras a um torneiro mecânico pelo tempo que extrapolava a jornada legal.
A decisão se deu no julgamento de recurso de revista do operário. A empresa adota regime de compensação semanal de horas, no qual os trabalhadores cumprem 48 minutos além da jornada normal para que não haja trabalho aos sábados.
O torneiro mecânico afirmou, na reclamação trabalhista, que foi contratado para jornada das 7h às 17h de segunda a sexta-feira, mas fazia em média dez horas extras por mês sem receber por isso. Ele sustentou a invalidade do regime de compensação, por não respeit...
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